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Transportes em risco, associações LPT em alarme: "Reconhecer refrescos 2021/2022 e desbloquear pagamentos"

Segundo entidades de classe, são necessários pelo menos R$ 1,2 bilhão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro das empresas de transporte público local

Transportes em risco, associações LPT em alarme: "Reconhecer refrescos 2021/2022 e desbloquear pagamentos"

Ônibus, bondes e metrô em risco: garantir o equilíbrio econômico e financeiro das empresas do setor Transporte público local são necessários pelo menos 1,2 bilhão para o período 2021/primeiro trimestre de 2022, empresas cujas receitas foram duramente atingidas primeiro pela paralisação devido à Covid e posteriormente pelo alto preço do combustível. Este é o apelo das associações comerciais TPL Asstra, Anav e Agens.

“O setor de transporte público local corre o risco de ficar de joelhos – declaram as associações -. É, pois, fundamental que o Governo a formar intervenha o mais rapidamente possível para libertar o pagamento das contribuições por receitas perdidas, atribuídas e ainda não pagas, de modo a assegurar uma compensação adequada às empresas, dobradas primeiro pelo pandemia e agora do aumento de preço custos de energia, combustíveis e matérias-primas, totalizando mais de 300 milhões apenas neste ano. Este atraso tem um forte impacto na gestão da liquidez das empresas que correm sérios riscos de deixarem de poder garantir os seus serviços aos cidadãos”.

Esta situação, prosseguem as associações de classe, tem gerado uma contracção acentuada da procura de mobilidade e das receitas relativas de tal forma a comprometer o equilíbrio económico-financeiro dos contratos de prestação de serviços. A exigência adicional para assegurar o saldo para 2021 é igual a, pelo menos, 900 milhões de euros, aos quais se devem acrescentar as perdas sofridas no primeiro trimestre de 2022 iguais a 300 milhões. Ao todo, precisamente, 1,2 bilhão.

Asstra, Anav e Agens apontam ainda que, enquanto se aguarda a posse do novo executivo, "a ausência de estrutura adequada medidas de refresco teria repercussões inevitáveis ​​também nas relações laborais do setor desde o acordo de renovação do acordo colectivo nacional dos condutores de comboios e eléctricos de 10 de maio de 2022 condiciona o pagamento da segunda tranche do pagamento único ao pagamento de refrescos pelas receitas perdidas relativas ao período de janeiro de 2021 a março de 2022”.

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