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Números Tfr e IVA, quem fica melhor com a manobra

LEI DE ESTABILIDADE - O adiantamento das verbas rescisórias será tributado à alíquota do Irpef, não mais com a facilitada, mas para quem ganha até 29 mil euros nada mudará - Acima desse limite, porém, o aumento do imposto pode passar de 500 euros – Números de IVA: abaixo dos 15 mil euros existe um desconto médio de cerca de 900 euros por ano com o regime de taxa fixa.

Números Tfr e IVA, quem fica melhor com a manobra

Quem quiser adiantar as indemnizações por despedimento no ordenado deve ter em conta um montante: 28.650 euros. Abaixo desse limite de renda anual (que inclui cerca de dois terços dos contribuintes italianos), a escolha é conveniente do ponto de vista tributário. Acima, porém, o aumento do imposto começa a se tornar significativo.

O anteprojeto de Lei da Estabilidade até agora divulgado estabelece que "de 2015 de março de 30 a 2018 de junho de XNUMX os trabalhadores do setor privado" com vínculo empregatício há pelo menos seis meses, excluindo trabalhadores domésticos e agrícolas, poderão solicitar o recolhimento de parte mensal das indemnizações por cessação de funções, que estarão sujeitas a "tributação ordinária" e não serão "tributadas para efeitos de segurança social".  

A contribuição será, portanto, calculada com a taxa marginal de IRS e não mais com a taxa facilitada actualmente prevista para a indemnização por cessação de funções. No entanto, como resulta dos cálculos da Fundação de Estudos do Consultor do Trabalho, em termos fiscais nada mudará para os trabalhadores com um rendimento anual até 15 mil euros bruto, porque neste caso as taxas de IRS e indemnizações coincidem (23%). 

Por outro lado, ultrapassada a fasquia dos 15 mil euros, a antecipação da indemnização por cessação implica aumentos, ainda que para o segundo escalão de IRS a carga seja mínima. Aqui está o esquema:

– De 15 para 28.650 euros de rendimentos (taxa de IRPEF a 27%) os impostos aumentam cerca de 50 euros. 

– De 28.650 para 55 mil euros de rendimentos (taxa IRPEF a 38%) o aumento ronda os 300 euros.

– De 55 para 75 euros de rendimentos (taxa IRPEF a 41%) o aumento esperado ronda os 500 euros.

– Mais de 75 mil euros de rendimentos (taxa de IRPEF a 43%) por antecipação das indemnizações por rescisão resultarão numa carga fiscal pouco inferior a 600 euros. 

Não somente. A adição das verbas rescisórias ao contracheque pode elevar a renda por meio do aumento da alíquota do Irpef, mas também pode aumentar o ISEE, traduzindo-se em benefícios menores - em termos que variam de acordo com os Municípios - para creches, cantinas, mensalidades universitárias taxas e deduções Tasi.

NÚMERO DE IVA

O limite máximo de 15 mil euros de rendimento anual também se aplica aos números de IVA. “Em vez de gastar centenas de euros com um contador ou dezenas de euros com outras despesas – disse o primeiro-ministro Matteo Renzi ao apresentar a manobra na noite de quarta-feira – haverá um regime de taxa fixa: uma redução de 800 milhões de euros para 900 IVA números menos de 15 mil euros”. Calculadora em mãos, o desconto médio anual deve ser quase 900 euros por ano para cada número de IVA.

O taxa fixa, que inclui Irap, IVA, Irpef e adicionais, sobe por 5 para% 15, mas alarga-se o público dos que podem beneficiar do regime subsidiado, no qual será possível manter-se para além do limite previsto até agora do cinco anos, que é excluído. Consoante a atividade, prevêem-se diferentes limiares de receita, pelo que – em alguns casos – mesmo aqueles com faturas até 40 euros anuais podem ser incluídos no regime subsidiado. 

Se abrir uma empresa e optar pelo novo regime, além disso, o base tributária será reduzido em um terço. O contribuições previdenciáriaspor fim, já não terão de ser pagos ao INPS tendo em conta os mínimos, mas sim os rendimentos efectivamente declarados. Uma vantagem especialmente para números de IVA menores.    

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