Não só os avanços de Imu e Tasi 2016. 16 de junho é como todos os anos o "dia do imposto": do Irpef ao Ires, do Irap ao Tari, do IVA ao cupão das rendas, do Ivie ao Ivafe passando pelos estudos sectoriais e pelo imposto Tobin . É um rio de compromissos fiscais que expiram na próxima quinta-feira, envolvendo milhões de contribuintes italianos.
Segundo a Cgia do Mestre, a receita total dos cofres do Estado atingirá os 51,6 mil milhões de euros. Uma factura elevada, mas ainda inferior à do dia fiscal do ano passado, dada a saída da base de tributação do IRAP do custo do trabalho, no valor de 5,6 mil milhões de euros, e sobretudo a abolição da Tasi nas primeiras habitações, que diz respeito a 19,72 milhões de proprietários e – de acordo com o serviço de política territorial do Uil – permitirá aos italianos economizar em média 191 euros (203 nas capitais provinciais).
Além das primeiras parcelas do Tasi e Imu, já falamos sobre, aqui estão todas as outras taxas e impostos a serem pagos até 16 de junho.
TARI
O imposto sobre resíduos é pago por qualquer pessoa que possua uma propriedade, por qualquer motivo. O prazo para pagamento em solução única termina a 16 de junho, mas cada Município pode efetuar várias prestações com prazos diferentes.
IRPEF
- Saldo 2015 e primeira entrada 2016
Pagamento, em solução única ou na primeira parcela, do Irpef decorrente das declarações anuais, a título de saldo de 2015 e a título de primeiro adiantamento de 2016.
- Adicional regional e municipal
Pagamento, em solução única ou em primeira prestação, da derrama regional devida do exercício fiscal de 2015 e da derrama municipal como saldo de 2015 e primeira antecipação de 2016.
- Adaptação aos resultados dos estudos setoriais
Recolhimento do Irpef relativo a maiores receitas ou taxas indicadas na declaração do imposto de renda.
- Adiantamento de Irpef sobre rendimentos sujeitos a tributação separada a indicar na declaração e não sujeitos a retenção na fonte
Pagamento, em solução única ou em primeira prestação, do adiantamento de imposto correspondente a 20% dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma a indicar na declaração e não sujeitos a retenção na fonte.
VAT
- vencimento mensal
Liquidação e pagamento do IVA do mês anterior.
- Adaptação aos resultados dos estudos setoriais
Pagamento do IVA relativo a receitas ou comissões superiores indicadas na declaração de IRS.
- Prestação do saldo de IVA devido com base na declaração anual
Pagamento da quarta prestação de IVA do exercício de 2015 decorrente da declaração anual com acréscimo mensal de 0,33% a título de juros.
- Balanço 2015
Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do saldo do IVA relativo ao exercício de 2015 resultante da declaração anual, acrescido de 0,40% ao mês ou fração de mês para o período de 16/03/2016 a 16/06/2016 .
IRES
- Saldo 2015 e primeira entrada 2016
Pagamento, em solução única ou em primeira prestação, de IRES do saldo de 2015 e do primeiro adiantamento de 2016. Quem adiar o pagamento para 30 de junho paga um acréscimo de 0,4%.
- Adaptação aos resultados dos estudos setoriais
Pagamento de IRES relativo a receitas superiores indicadas na declaração de IRS.
IRAP
- Saldo 2015 e primeira entrada 2016
Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do IRAP resultante das declarações anuais, a título de saldo de 2015 e a título de primeiro adiantamento de 2016.
- Adaptação aos resultados dos estudos setoriais
Pagamento do IRAP relativo a receitas ou comissões superiores indicadas na declaração de IRS.
CAMPO DE ESTUDOS
Pagamento de qualquer acréscimo de 3% devido à adaptação espontânea aos estudos setoriais.
CUPOM DE LOCAÇÃO
- Saldo de 2015 e primeiro pagamento de 2016
Pagamento, em solução única ou na primeira parcela, do imposto substitutivo feito na forma de “cupom seco”, como saldo de 2015 e como primeira antecipação de 2016.
TAXA TOBIN
Pagamento do imposto sobre transacções financeiras devido por transferências de titularidade de acções e outros instrumentos financeiros participantes (bem como de valores mobiliários representativos desses instrumentos) efectuadas no mês anterior. O imposto também se aplica a negociações de alta frequência e transações envolvendo instrumentos financeiros derivativos e valores mobiliários.
IVIE
- Saldo de 2015 e primeiro pagamento de 2016
Pagamento, à vista ou na primeira prestação, do imposto sobre o valor dos imóveis situados no estrangeiro, destinados a qualquer utilização, resultante das declarações anuais, a título do saldo do exercício de 2015 e da primeira entrada do exercício de 2016.
VATFE
- Saldo de 2015 e primeiro pagamento de 2016
Pagamento à vista ou na primeira prestação do imposto sobre o valor dos ativos financeiros detidos no estrangeiro, resultante das declarações anuais, a título do saldo de 2015 e do primeiro adiantamento de 2016.