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Tasi e Imu 2015: mini guia para pagamentos de última hora

O prazo para pagar os adiantamentos Tasi e Imu 16 termina hoje, terça-feira, 2015 de junho – Aqui está um guia de cinco pontos para o primeiro pagamento de impostos residenciais: quanto você paga, quanto paga, como é calculado, como quem está alugando e quais são os códigos de impostos a indicar no formulário F24.

O dia do imposto residencial X chegou. Termina hoje, dia 16 de junho, o prazo para pagamento dos adiantamentos Imu e Tasi 2015. Para quem ainda não cumpriu, aqui fica um mini-guia em cinco pontos sobre os aspetos mais importantes a ter em conta.

1. O QUE VOCÊ PAGA

A) A Tasi é paga em todas as propriedades (edifícios e áreas construídas), mas não em terras agrícolas. 

B) O IMU é devido em todas as propriedades (incluindo terrenos agrícolas), exceto as residências principais, a menos que sejam de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9, nas quais, no entanto, a taxa é reduzida). O imposto também não incide sobre uma série de outros imóveis: os de cooperativas habitacionais de bens indivisos utilizados como residência principal dos sócios cessionários; habitaçao social; a única propriedade (não arrendada) pertencente a militares ou policiais; a casa conjugal confiada ao ex-cônjuge em caso de separação judicial ou divórcio; terras agrícolas, mesmo incultas, encontradas em concelhos classificados como totalmente montanhosos e nos das ilhas menores; terras agrícolas, mesmo não cultivadas, pertencentes e geridas por agricultores diretos e empresários agrícolas profissionais nos Municípios classificados como parcialmente montanhosos de acordo com a mesma lista do Istat.

2. QUANTO VOCÊ PAGA

A) Se o patrimônio imobiliário ficou igual ao ano passado, para saber quanto custa a primeira parcela de 2015, precisamos calcular o valor pago ao longo de 2014 (entrada + saldo) e dividir o resultado pela metade. Esta regra é válida tanto para o Imu quanto para o Tasi.

B) Se o Município de residência já tiver decidido sobre as taxas e descontos de 2015 (cerca de 15% das administrações o fizeram: consulte a lista no site do Ministério da Economia), podemos optar por refazer os cálculos com os novos parâmetros ou pagar o sinal como dissemos no ponto A. No segundo caso, o saldo (com vencimento em 16 de dezembro) terá que ser pago com o saldo do sinal (ou seja, adicionando a diferença entre o valor que efetivamente pagamos em junho e o valor que teríamos de pagar se tivéssemos feito os cálculos com as novas taxas e deduções).

C) Sem prejuízo do ajustamento em caso de alteração de taxas e deduções, a entrada e o saldo deverão, em princípio, ser do mesmo valor. Isso significa que, por exemplo, quem comprou um imóvel em março, para calcular a entrada não deve considerar apenas os meses de março a junho, mas todo o período de março a dezembro, dividindo o resultado por dois.

3. COMO É CALCULADO

A) A base tributária é a mesma para Tasi e Imu e é obtida em duas etapas: primeiro a renda cadastral de 5% é reavaliada, depois o resultado é multiplicado pelo coeficiente relativo (160 para prédios classificados no grupo cadastral A, exceto A/ 10 , e nas categorias C/2, C/6 e C/7; 140 para o grupo cadastral B e categorias C/3, C/4 e C/5; 80 para as categorias D/5 e A/10; 65 para o grupo cadastral D, excluindo D/5; 55 para a categoria C/1). A matéria colectável é reduzida em 50% para os edifícios de interesse histórico ou artístico e para os declarados inutilizáveis ​​ou inabitáveis ​​por técnico municipal. Para áreas edificadas, a base tributável é constituída pelo valor de mercado no comércio comum (o rendimento cadastral a utilizar para o cálculo é o resultante do Registo Predial de 2015 de janeiro de 25). Finalmente, para terras agrícolas, o valor é calculado reavaliando a renda do senhorio em 135% e multiplicando o resultado assim obtido por XNUMX.

B) As taxas e descontos variam de acordo com o município, mas existem parâmetros gerais. Para o Imu, a alíquota básica é igual a 7,6 por mil, mas os Municípios podem reduzi-la até 4,6 por mil ou aumentá-la para 10,6 por mil. É ainda possível introduzir uma sobretaxa de 0,8 por mil que eleva o limite máximo da taxa para 11,4 por mil. De acordo com a Tasi, a taxa básica de imposto na residência principal é igual a um por mil e em teoria a taxa máxima é de 2,5 por mil, mas também neste caso pode chegar uma sobretaxa adicional de 0,8 por mil (portanto, o limite real é de 3,3 por mil). Para imóveis que não sejam a residência principal, a taxa da Tasi está vinculada à do Imu: a soma das duas taxas, de fato, não pode ultrapassar 10,6 por mil.

C) O conjunto de dependências relativas à residência principal compreende unidades imobiliárias de diversas tipologias: armazéns e arrecadações (categoria cadastral C/2), garagens, telheiros, cavalariças e cavalariças (C/6), telheiros fechados ou descobertos (C/7 ). Apenas uma unidade imobiliária de cada categoria está isenta de IMU (se tiver duas garagens, por exemplo, terá de pagar o imposto de uma das duas). Por outro lado, para fins de Tasi, os pertences são equiparados à residência principal.

4. ALUGUEL

A) Quem mora de aluguel deve pagar uma parcela da Tasi estabelecida pela Prefeitura em uma faixa que pode variar entre 10 e 30%. Se a resolução do Município não indicar nada, o inquilino é obrigado a pagar 10% da Tasi. Caso contrário, o proprietário não é responsabilizado. A isenção total para os inquilinos é acionada se o contrato tiver uma duração inferior a seis meses durante o mesmo ano civil.

B) Os inquilinos não pagam o IMU, que recai inteiramente sobre o proprietário.

5. OS CÓDIGOS DE IMPOSTO PARA O MODELO F24

A) IMU
– para a casa principal e acessórios relacionados 3912;
– para edificações rurais para uso instrumental 3913; 
– para terrenos (Município) 3914;
– para terrenos (Estado) 3915;
– para áreas edificadas (Município) 3916;
– para áreas edificadas (Estadual) 3917;
– para outros edifícios (Município) 3918;
– para outras edificações (Estado) 3919;
– para juros de avaliação (Município) 3923;
– para sanções de avaliação (Município) 3924;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (Estadual) 3925;
– para edificações de uso produtivo classificadas no grupo cadastral D (aumento de município) 3930.

B) TASI
– para a casa principal e acessórios relacionados 3958;
– para edifícios que não sejam residências principais 3961;
– para edificações rurais para uso instrumental 3959;
– para áreas de construção 3960.

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