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Tasi abolido e novo Imu 2020: eis o que muda

Artigo 95 da manobra desenvolvida pelo Governo prevê a unificação da Tasi e Imu em 2020 - A reforma tem receita inalterada, mas alguém arrisca pagar mais: eis o que precisa saber

A abolição do Tasi 2020 está no horizonte: no próximo ano, apenas o IMU será pago em propriedades que não sejam a residência principal, que, no entanto, ficarão mais pesadas. Pelo menos é esse o plano do governo, que incluiu a unificação dos dois impostos da casa no projeto de manobra enviado ao Parlamento, no artigo 95. Obviamente, a Câmara e o Senado podem fazer mudanças na lei, e de fato é provável que sim, dada a importância do tema do ponto de vista eleitoral.

O Governo garante que os proprietários não vão pagar mais do que no passado, porque a reforma das receitas mantém-se inalterada. Olhando mais de perto, no entanto, esta afirmação é verdadeira na maioria dos casos, mas não em todos: a receita inalterada não garante de fato que a distribuição da carga tributária permanecerá a mesma.

ABOLIÇÃO DE IMPOSTOS E NOVO IMU 2020: COMO MUDAM AS TAXAS

Vamos aos números. Até o final de 2019, valem as instruções do Ministério da Economia, segundo as quais “a soma das alíquotas da Tasi e do Imu para cada tipo de imóvel não deve ser superior à alíquota máxima permitida pela legislação estadual para IMU em 31 de dezembro de 2013”, ou seja, 6 por mil (equivalente a 0,6 por cento) na casa principal de luxo e 10,6 por mil (= 1,06 por cento) nos demais imóveis. No entanto, é permitido manter qualquer sobretaxa Tasi de 0,8 por mil, desde que tenha sido introduzida em 2015. Em muitas cidades, o limite máximo para a soma das duas taxas sobe para 11,4 por mil. Aqui está: depois da abolição da Tasi, 11,4 por mil passaria a ser a alíquota máxima do novo Imu, que naquela época realmente se transformaria em um único imposto municipal. Calculadora na mão, para muitos contribuintes nada mudaria, visto que Tasi e Imu sempre tiveram a mesma base de cálculo.

Mas nos Municípios onde o aumento da Tasi de 0,8 por mil não havia sido lançado até 2015 e, portanto, não era mais possível? A barra subirá para 11,4 por mil para eles também? Ainda precisamos esclarecer esta passagem.

Já os Municípios que ainda não elevaram o imposto da casa ao máximo, poderão optar por fazê-lo em 2020, mas também poderão fazê-lo com o sistema binário Imu-Tasi, dado que o congelamento da taxa foi cancelado no ano passado pelo governo verde-amarelo.

Por outro lado, as administrações que já exigem mais de seus cidadãos (como Roma, Milão, Florença e Bolonha) continuarão de mãos atadas.

NOVA IMU 2020: O QUE ESTÁ MUDANDO PARA A HOME PRINCIPAL

Nas poucas casas sedes para as quais é exigido o pagamento do IMU (vilas, casas históricas e paços: categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9) a taxa normal sobe de 4 para 5 por mil, mas os Municípios poderá aumentá-lo ou diminuí-lo até um ponto percentual, então poderá voltar a 4 ou subir até 6 por mil. Relembramos que por residência principal entendemos o imóvel onde tem a sua residência registada e onde reside habitualmente (em termos fiscais é um conceito diferente do de primeira habitação).

NOVO IMU 2020: O QUE ESTÁ MUDANDO PARA ALUGUEL E EMPRÉSTIMOS GRATUITOS

A pior notícia para os proprietários, no entanto, diz respeito aos aluguéis e empréstimos gratuitos. Até agora o inquilino (arrendatário ou mutuário) tinha de pagar uma quota entre 10 e 30% da Tasi (a critério do Município), mas agora esta fatia também passa para os ombros do proprietário, que sempre foi responsável por 100% do 'imu.

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