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Tarifas energéticas 2014, previsões após a nova Lei da Estabilidade

Continuam os subsídios às empresas intensivas em energia, que afetam as contas das famílias e das PME, mas estão em curso novas manobras de regulação de incentivos para ajudar os grupos até então mais afetados pelos aumentos de preços. Em vez disso, não estão previstos aumentos para o fornecimento de gás, mas sim novas regulamentações para melhorar a eficiência dos serviços oferecidos.

Tarifas energéticas 2014, previsões após a nova Lei da Estabilidade

A Lei da Estabilidade aprovada em dezembro passado prevê novas intervenções no setor energético, que afetarão as tarifas aplicadas ao consumidor final. No que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, estimam-se aumentos da ordem de 0,7% por família. O aumento, parcialmente compensado pela redução do custo da energia elétrica (-1,2%) faz parte dos subsídios às empresas intensivas em energia, decididos pelo ex-ministro do Desenvolvimento Econômico Corrado Passera e confirmados pelo novo governo. A componente Ae das facturas dos consumidores domésticos voltará assim a incluir os acréscimos necessários para absorver os apoios às empresas cujas despesas com consumos de energia ultrapassem os 2% do volume de negócios, ou que consumam pelo menos 2,4 GWh de energia por ano, fortemente desfavorecidas no comparação com outras realidades europeias no tratamento dos custos energéticos entre os mais elevados da média comunitária.

Uma manobra, a favor das empresas intensivas em energia, que no entanto teve como resultado criar mais dificuldades às pequenas e médias empresas que não se enquadram nos subsídios, como também denunciou o Confcommercio, que no cálculo do Custo Terciário de Eletricidade Índice alerta para o agravamento da situação dos comerciantes, estabelecimentos públicos e hoteleiros, e denuncia a dimensão do fosso entre o preço de retalho da energia e o da matéria-prima. No entanto, a Lei da Estabilidade prevê intervenções para a remodulação dos incentivos, revisão dos tarifários especiais e alteração do tarifário duplo que deverá antecipar o horário em que a energia é fornecida a custos mais baixos.

No que diz respeito ao fornecimento de gás, no entanto, não estão previstos aumentos, pelo contrário, prevê-se uma contracção dos custos da matéria-prima que deverá ter efeitos nas tarifas a partir de Abril. Uma nova regulamentação aplicada aos operadores do setor também deve trazer melhorias significativas na qualidade do serviço oferecido. Passará a ser possível solicitar a ativação e desativação do fornecimento de gás também por telefone, não podendo o prazo de obtenção de orçamentos para intervenções mais complexas ultrapassar os 30 dias. As interrupções no serviço de abastecimento devem ser comunicadas com a antecedência mínima de 3 dias úteis. Caso os parâmetros qualitativos não sejam respeitados, a indemnização automaticamente prevista ascenderá a 35 euros.

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