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Tari 2017 em Milão e Roma: prazos e regras

O prazo para o pagamento do imposto sobre resíduos está se aproximando em muitas cidades da Itália, incluindo Roma e Milão – Aqui estão as datas e as regras sobre isenções e reduções – Todas as caixas para marcar no calendário nas outras principais cidades da Itália: Florença, Bolonha, Turim e além.

Tari 2017 em Milão e Roma: prazos e regras

O encontro com Tari 2017 está chegando. De Milão a Roma, de Florença a Bolonha, de Turim a Palermo passando por Nápoles: em (quase) todos os Municípios de Itália aproxima-se um dos prazos fixados para o pagamento do imposto sobre os resíduos.

O princípio básico é o mesmo em todos os lugares: o Tari, como afirma o site do Departamento de Finanças, "é pago por quem possui ou detém a qualquer título instalações ou áreas abertas susceptíveis de produzir resíduos". A pagar tem de ser "o utilizador do imóvel", por exemplo o arrendatário em renda, mas "no caso de detenção do imóvel a curto prazo, por um período não superior a seis meses - explica o Ministério da Economia - o imposto é não é devido pelo usuário, mas permanece exclusivamente com o proprietário (titular ou titular de usufruto, uso, habitação ou superfície)”. Finalmente, se várias pessoas moram na mesma casa, todos os colegas de quarto devem pagar sua parte.

Até agora as regras gerais. No que diz respeito a prazos, reduções e benefícios, as regras mudam de cidade para cidade. Vamos ver como funciona o Tari 2017 em Milão e Roma.

TARI MILÃO

prazos

Depois de receber o aviso de pagamento dos escritórios do Município de Milão, é possível optar por pagar o Tari 2017 em duas prestações ou em uma única solução, com os seguintes prazos.

Em duas parcelas:
primeira prestação até 31 de julho de 2017;
segunda parcela até 31 de outubro de 2017.

Em uma única parcela:
até 30 de setembro de 2017.

Isenção

Os indivíduos que se enquadram em certas categorias desfavorecidas estão isentos de pagar o Tari em Milão:
– pessoas desamparadas ou em condições de reconhecidas graves dificuldades económicas, por exemplo as que vivem apenas com a pensão social ou com o tratamento mínimo do INPS; – pessoas permanentemente assistidas pelo Município;
– indivíduos com rendimentos “não superiores aos limites máximos de isenção estabelecidos pelo art. 4 de decreto legislativo de 29.4.1998 n. 124 – lê-se no site do Município de Milão – e limitada às instalações diretamente utilizadas como residência principal única e com exclusão das sublocadas”. Infelizmente, a referência regulamentar é um decreto de 20 anos atrás que contém apenas indicações em liras. No ponto citado pelo Município afirma-se que a “isenção total” é garantida “se o indicador de situação económica equivalente for inferior a 18 milhões de liras. Para famílias de apenas um membro, o valor acima é acrescido de 5 milhões de liras". Que fique claro, 18 milhões de liras correspondem a cerca de 9.300 euros e 5 milhões a pouco mais de 2.500 euros. Sobre este ponto teria sido útil uma maior clareza do Município de Milão, que também não fornece maiores explicações no site nem ao número assistencial 020202. O único esclarecimento, também pouco transparente, é que "para determinar a isenção, são utilizados os coeficientes que identificam o limiar de pobreza do Istat para famílias com número de membros superior a um" .

Em todo o caso, para obter a isenção deve candidatar-se e demonstrar que tem direito à mesma. Por seu lado, o Município pode verificar a qualquer momento a veracidade das informações prestadas pelos cidadãos.

Reduções e concessões

1. Está prevista uma redução de 30% da Tari em dois casos:
– habitações mantidas disponíveis para uso sazonal ou outro uso limitado e descontínuo, não superior a 183 dias no ano civil;
– edificações rurais de uso residencial.
?Para utilizá-lo, é preciso entregar uma declaração à Prefeitura.

2. A Tari é reduzida em 25% para famílias constituídas por 4 ou mais membros que residam em casa com área não superior a 120 metros quadrados. Neste caso, o benefício é aplicado automaticamente.

3. É aplicada uma redução adicional de 10% da Tari, até ao máximo de 15 euros, nos seguintes casos:
– agregados familiares constituídos por 2 pessoas, uma das quais com mais de 75 anos a XNUMX de janeiro do ano de referência;
– famílias constituídas por 2 ou 3 pessoas, incluindo um adulto e 1 ou 2 menores, em alojamento com área não superior a 80 metros quadrados.

TARI ROMA

prazos

São duas parcelas: a primeira notificação de pagamento é enviada pela Ama entre maio e junho, enquanto a segunda entre outubro e novembro. Os prazos não são fixos: a partir do recebimento da notificação, você tem 20 a 25 dias para pagar o dinheiro.

Isenção

Tem direito à isenção quem atender três condições ao mesmo tempo:

– não ter dívidas sobre Tari ou Tares acumuladas à data de 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que é aplicada a isenção;

– tenha a sua residência principal no edifício (deverá, portanto, ser a casa onde tem a sua residência registada e onde vive habitualmente);

- Tendo uma Eu vejo comum não superior a 6.500 euros.

Até 31 de dezembro é possível enviar o pedido de isenção de Tari ao Município de Roma através da função online no "Serviços fiscais“. Em alternativa, o pedido de isenção de ai pode ser apresentado gratuitamente Cafés filiados ao Município de Roma.

Reduções

Em Roma, o Tari prevê reduções em três casos:

- Distância da lixeira. É possível solicitar redução de 50% na tarifa fixa caso a primeira lixeira esteja a mais de mil metros do imóvel. No caso de estradas privadas ou não abertas ao trânsito público, a distância é calculada com referência ao acesso mais próximo do ponto de recolha. A redução começa a partir do momento em que o pedido é apresentado. Os clientes que solicitem a redução pela primeira vez podem apresentá-la em qualquer altura do ano, sendo que em caso de renovação, o pedido deve ser apresentado até 31 de janeiro de cada ano. Baixe o formulário.

- Interrupção do serviço. Caso o serviço de recolha de resíduos seja interrompido continuamente por mais de trinta dias, pode ser solicitada uma redução igual a um duodécimo da parte variável da tarifa por cada mês de interrupção. Baixe o formulário.

- Famílias não residentes. Para imóveis à disposição de clientes em outros Municípios ou em outros imóveis dentro do território do Município de Roma, está prevista uma redução de 50% na parcela variável da tarifa. No caso de residência em outra propriedade dentro do território de Roma, a taxa é calculada sobre o número de membros da unidade familiar que consta no Registro. Se residir fora do território de Roma e não comunicar o número de membros do agregado familiar que vivem juntos, o número de ocupantes do imóvel será calculado com base em 3 unidades (média dos membros da família na cidade de Roma) . Baixe o formulário.

Vamos agora alargar o nosso olhar para as outras principais cidades italianas e ver quais as datas a assinalar no calendário.

TARI GÉNOVA
prazos:
– 30 de julho de 2017: primeira prestação;
– 30 de setembro de 2017: segunda prestação;
– 30 de novembro de 2017: terceira parcela;
– 30 de dezembro de 2017; quarta prestação.

TARI FLORENÇA
prazos:
– 30 de abril e 31 de julho: adiantamento de valor igual a dois terços do imposto relativo ao ano anterior;
– 31 de outubro: balanço.

TARI BOLONHA
prazos:
– 16 de maio de 2017: primeira prestação;
– 30 de novembro de 2017: segunda parcela.

TURIM TARI
prazos:
– 30 de abril e 31 de maio de 2017: adiantamento que será calculado aplicando 40% das tarifas Tari de 2016.
– 10 de dezembro de 2017: saldo.

TARI NÁPOLES
prazos:
– 16 de maio de 2017: primeira prestação;
– 16 de junho de 2017: segunda parcela;
– 16 de julho de 2017: terceira prestação;
– 16 de setembro de 2017: quarta parcela;
– 16 de novembro de 2017: quinta parcela.

TARI PALERMO
prazos:
– 30 de abril de 2017: adiantamento;
– 31 de outubro: balanço.

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