comparatilhe

Superbônus: orientação da Receita Federal sobre responsabilidade pela cessão de créditos, atrasos e erros

Esclarecimentos chegam da Receita Federal sobre o Superbônus: indícios de dolo, negligência grave e orientações sobre irregularidades e comunicações

Superbônus: orientação da Receita Federal sobre responsabilidade pela cessão de créditos, atrasos e erros

Aí vem o novo guia atualizado sulle últimas notícias De Super bônus. L 'Agência Tributária publicou a circular dedicada ao Superbónus e aos bónus de construção que suscitou muitos esclarecimentos com exemplos e casos concretos para os contribuintes, após a aprovação das novas regras sobre responsabilidade solidária na cessão de créditos. Um passo fundamental para desbloquear o mecanismo de vendas "emperrado".

Mas não só. A Agência prestou esclarecimentos sobre a transferência de crédito aos correntistas de instituições de crédito e aos índices de diligência, mas também instruções sobre como gerenciar qualquer erros de comunicação a opção de transferência de crédito e desconto na fatura. Aqui estão as últimas notícias sobre o Superbonus.

Superbonus, Revenue Agency: responsabilidade solidária apenas em caso de dolo ou negligência grave

La Circular da Receita Federal presta esclarecimentos precisamente sobre a responsabilidade solidária do fornecedor que aplicou o desconto na fatura e do cessionário do crédito Superbónus, “caso se verifique a inexistência, ainda que parcial, dos requisitos que dão direito à dedução fiscal” .

Exemplos de fraude

"O dolo ocorre quando o cessionário tem conhecimento da inexistência do crédito", como por exemplo no caso em que este tenha previamente acordado com o beneficiário originário as modalidades de geração e utilização do mesmo ou se o carácter fictício do crédito é claramente evidente a um primeiro exame, efectuado por qualquer pessoa, não obstante o cessionário proceder em qualquer caso à aquisição e compensação do mesmo no modelo F24, usufruindo de benefício fiscal indevido relativo ao crédito inexistente".

Exemplos de negligência grave

La negligência grosseira ocorre "quando o cessionário tenha omitido, em termos 'macroscópicos', a diligência exigida". Por exemplo, no caso de a compra de créditos ter sido realizada na ausência da documentação exigida para verificar a sua existência ou na presença de uma clara contradição na documentação apresentada pelo cedente (por exemplo, no caso de o ajuramentado refere-se a um imóvel diferente daquele abrangido pelas intervenções subsidiadas)".

Quando a responsabilidade é limitada a conduta dolosa e negligência grave?

Desde que a responsabilidade de quem compra créditos se limite a estes casos limítrofes, também é necessário adquirir ex post (“agora até lá”) a aprovação de conformidade, os certificados exigidos e declarações juramentadas. Agora o fiscal explica como isso funciona aviso Legal:

  • para o Superbônus "ab origine", já que para esses trabalhos sempre foi obrigatória a aquisição da documentação para poder aplicar a transferência a crédito ou desconto na fatura;
  • para os restantes prémios prediais, da introdução da obrigatoriedade de visto de cumprimento, certidões e declarações juramentadas nos termos do n.º 1-ter do artigo 121.º do Decreto de Relançamento (a partir de 12 de novembro de 2021);
  • para os bônus que haviam sido introduzidos antes da provisão dessas obrigações documentais, a aquisição "agora até então" limita a responsabilidade solidária do cessionário do mesmo fornecedor - bem como dos cessionários subsequentes de posse da mesma documentação exigida pela lei em questão - apenas em casos de dolo ou negligência grave.

Índices de diligência: um suporte para a investigação preliminar

A circular detalha ainda “uma chave mais específica para a compreensão dos índices de diligência dos adquirentes de créditos tributários, que têm caráter exemplificativo e visam tornar homogênea e transparente a atuação da Agência no território nacional”. Por exemplo, quando se trata de avaliar a consistência entre capacidades de renda e quantidades de trabalho, a Receita sugere que "a aquisição de cópia das transferências bancárias ou outra documentação capaz de demonstrar a boa execução, pelo cliente, dos pagamentos relativos ao valor da obra que lhe reste a pagar (nos casos em que o subsídio não não cobrem a totalidade da obra) e desde que a obra tenha sido efectivamente executada".

Ou, quando se fala do índice de desproporção entre o escopo das obras e valor de imóveis, a circular explica que "os órgãos de fiscalização terão de verificar se o cessionário adquiriu informações e documentos complementares, adequados à verificação da efectiva execução dos trabalhos pelos montantes declarados e o detalhamento das despesas efectuadas, juntamente com os respectivos comprovativos financeiros e documentação fiscal comprobatória”.

Transferência de créditos para correntistas sem investigação preliminar

A circular recorda ainda que é permitida aos bancos (mesmo sem terem concluído a tríplice passagem das cessões), “a cessão a favor de sujeitos que não sejam consumidores ou utentes, que tenham celebrado contrato de conta à ordem com o próprio banco, ou com a sociedade-mãe banco, sem possibilidade de transferência posterior". Qualquer comprador profissional ele não deve repetir a investigação ex novo sobre o pacote de créditos, desde que "o banco cedente entregue ao titular da conta toda a documentação apta a demonstrar "que ele próprio observou as diligências necessárias no momento da aquisição do crédito cedido".

Superbônus: atraso na comunicação? A Receita Federal explica o que fazer

A circular também dá indicações para quem não enviou o comunicação para o exercício da opção pelo desconto na fatura o a transferência de crédito até 29 de abril de 2022 (para as despesas efetuadas em 2021 e para as prestações residuais não utilizadas das deduções referentes às despesas efetuadas em 2020). Você pode acessar a "remissão in bonis", instituição que permite enviar a comunicação até Novembro 30 2022 (prazo para entrega da declaração), mediante o pagamento de um valor igual ao valor mínimo da sanção estabelecida.

Existem alguns embora condizioni a fim de aproveitar este extensão: têm os requisitos substanciais para beneficiar da dedução; o contrato de transferência ou desconto na fatura deve ser anterior ao prazo de 29 de abril; as atividades de controle sobre o direito ao benefício não devem ter começado e, finalmente, uma multa de 24 euros deve ser paga com o F250 que não pode ser compensado ou reduzido com o arrependimento (as instruções chegarão com uma resolução posterior, explica a Receita Federal ) .

Receita Federal, erros de comunicação no Superbonus

A circular também contém indicações operacionais sobre como remediar um erros cometidos na compilação da comunicação enviado. Em particular, se o erro de comunicação for formal (por exemplo, os dados cadastrais ou o andamento das obras foram informados incorretamente) a transferência é válida para fins fiscais, bastando enviar um relatório via pec indicando os dados corretos.

Se ao invés disso o erro for substancial, ou "se afectar elementos essenciais do crédito cedido" - como o código tributário do cedente ou o código de intervenção de que dependa a percentagem de dedução e limite de despesa - é possível o envio de comunicação substitutiva até ao quinto dia de no mês seguinte ao do envio. Decorrido o prazo, caso o cessionário tenha aceitado o crédito, "as partes poderão requerer o cancelamento da aceitação de créditos decorrentes de comunicações de primeiras transferências ou descontos incorretos, mediante envio de modelo específico - anexo à circular - para pec box”.

Superbônus, deduções em alta: dados da Enea

Os investimentos admitidos no continuam a decorrer dedução do Superbônus. A 30 de setembro de 2022 eram um total de 51,21 mil milhões (face a 43,018 no final de agosto) com as deduções pagas pelo Estado previstas no final das obras para 56,33 mil milhões (face a 47,32 mil milhões em agosto). Isso é o que sai do balcão Aeneas no Superbonus.

Condomínios, edifícios unifamiliares e unidades imobiliárias independentes

Entrando em mais detalhes, 37.838 aproveitaram a medida condomínios para um total de investimentos de 22,16 mil milhões de euros e um total de obras condominiais realizadas de 14,88 mil milhões, 67,1%.

Em relação ao edifícios unifamiliares são 178.785 asserções para um investimento total de 20,26 bilhões e um total de obras realizadas igual a 13,99 bilhões, ou seja, 68,5% do total.

Por fim, 90.562 assertivas dizem respeito unidades imobiliárias funcionalmente independentes para um investimento total de 8,78 bilhões e 6,53 bilhões de obras concluídas igual a 74,4%.

Comente