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Passe super verde a partir de 6 de dezembro: quando você precisa e quando o "básico" é suficiente

As novas regras entram em vigor no dia 6 de dezembro. O que os vacinados e curados podem fazer? O que será permitido apenas com o cotonete? E as restrições de transporte? Aqui estão todas as respostas

Passe super verde a partir de 6 de dezembro: quando você precisa e quando o "básico" é suficiente

Aí vem o passe super verde. A partir de segunda-feira, dia 6 de dezembro, entram em vigor as restrições estabelecidas a 24 de novembro pelo Governo para conter o aumento das infeções por Covid-19.

As novas regras e as novas proibições, que vigorará até 15 de janeiro, dizem respeito sobretudo a cidadãos não vacinados que já não têm acesso a um conjunto de locais e serviços. O decreto aprovado pelo gabinete de facto, estabelece a introdução do chamado passe verde super ou passe verde melhorado. 

OS DOIS TIPOS DE GREEN PASS

Podem obter o passe super verde os cidadãos vacinados há menos de nove meses (a validade da certificação caiu de doze para nove meses) ou recuperados da Covid-19 há menos de seis meses. Atenção, com a terceira dose a contagem regressiva recomeça: portanto, quem completou o primeiro ciclo de vacinação no início do ano, mas recebeu recentemente a terceira dose, obteve a prorrogação da certificação. Exemplo prático: para quem fez o recall em novembro, o passe super verde terá validade até agosto de 2022.

Por outro lado, aqueles que não foram vacinados e não tiveram o coronavírus recentemente não podem obter o passe verde aprimorado, mas podem ter o passe verde "básico" coletando um cotonete, tanto molecular quanto rápido, nas 48 horas anteriores ao evento ou atividade da qual deseja participar. 

A diferença fundamental entre os dois tipos de certificação reside no facto de os cidadãos que não se vacinarem desde segunda-feira estarem sujeitos a maiores restrições, mesmo que tenham teste de Covid-19 negativo.

O Ministério do Interior, através uma circular divulgado na noite de 2 de dezembro, esclareceu o alcance das novas regras, explicando quando e onde é necessário usar o passe super verde e quando o "básico" é suficiente. 

PASSE VERDE BÁSICO

Vamos começar do ponto mais importante: no local de trabalho, ou seja, escritórios, fábricas, empresas e assim por diante, você precisa do passe verde básico. Neste caso, portanto, nada muda em relação ao passado: você pode ir trabalhar com um swab negativo realizado nas 48 horas anteriores. 

O green pass básico também é suficiente para participar de cerimônias civis e religiosas, como casamentos e baptizados, entrar nos hotéis e meios de alojamento e almoçar nos respetivos restaurantes, utilizar os balneários e balneários para atividades desportivas. A certificação básica também dá acesso a cantinas de empresas, exposições e museus. 

Estas regras são válidas na área branca e na área amarela.

TRANSPORTE: DE AVIÕES PARA ÔNIBUS

O transporte merece um capítulo à parte. De facto, com as novas regras, o green pass básico não é apenas necessário para utilizar transportes de longa distância, como aviões e comboios de alta velocidade, mas também para aceder aos transportes ferroviários regionais e inter-regionais e aos transportes públicos locais. Serão realizadas verificações aleatórias para verificar se todos respeitam as regras nos ônibus, bondes, metrôs e trens. O pessoal das empresas locais de transporte público cuidará disso, juntamente com as patrulhas policiais, com base em um plano específico elaborado pelos comitês de ordem e segurança pública. As verificações serão realizadas através da versão atualizada do aplicativo Verificação C19, que também permite verificar se o cidadão possui passe verde básico ou aprimorado. 

Passe verde “básico”
locais de trabalho
hotéis e instalações de acomodação (e restaurantes relacionados para clientes acomodados neles)
vestiários e chuveiros para atividades esportivas
transporte de longa distância (aviões, trens de alta velocidade, intermunicipais)
transporte público regional e inter-regional (incluindo balsas que atravessam o Estreito de Messina, de e para as ilhas Tremiti)
transporte público local
serviços adicionais de transporte público local e regional realizados através de ônibus utilizados para o serviço de aluguel com motorista
cantinas e serviços de restauração
cerimónias civis e religiosas (por exemplo, casamentos e baptizados)
museus e exposições
FIRST mesa on-line

ONDE VOCÊ PRECISA DO SUPER GREEN PASS

A partir de 6 de dezembro, o passe super verde passa a ser obrigatório para aceder a espectáculos, cinemas, teatros, eventos desportivos (incluindo jogos no estádio ou pavilhão), para consumir à mesa de bar e restaurantes interiores sem restrições de número de comensais , participar em festas e cerimónias públicas e ir à discoteca.

SUPER PASSE VERDE
espetáculos (cinemas, teatros, etc.)
eventos desportivos (estádios, arenas, etc.)
restaurantes dentro de casa
consumo à mesa em bares
festa
cerimônias públicas
salões de dança
discotecas e locais semelhantes
FIRST mesa on-line

ZONA LARANJA E ZONA VERMELHA

As regras estabelecidas até agora se aplicam na área branca e amarela, ou seja, por enquanto em toda a Itália. Com três diferenças. Na zona amarela, o passe verde reforçado entrou em vigor já a 29 de novembro, mas sobretudo nesta zona, a máscara também é obrigatória ao ar livre. No entanto, deve-se levar em consideração que em muitas cidades localizadas na área branca, as prefeituras estão editando portarias que estendem a obrigatoriedade do uso de máscara até mesmo ao ar livre. Terceira diferença fundamental: na zona amarela as novas regras permanecerão em vigor mesmo depois de 15 de janeiro, prazo que vale na zona branca. 

Dado o agravamento da situação epidemiológica, vale a pena conhecer as mudanças que ocorrem quando se entra nas zonas laranja e vermelha. 

Na zona laranja, ao contrário do anteriormente previsto, o comércio mantém-se aberto, incluindo bares e restaurantes. No entanto, o acesso só é permitido a cidadãos que possuam um passe super verde. Estes últimos também podem se deslocar para fora de seu próprio município e região. Aqueles que possuem o passe verde básico estão proibidos de fazer os mesmos trajetos, a menos que sejam motivados por trabalho, necessidade ou urgência.

Já na zona vermelha, voltamos às regras que já vivenciamos. As atividades encerram e é proibido circular fora do município sem motivo de trabalho, necessidade ou urgência.

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