A Comissão da UE apresentou a denúncia, formulada pela Aidc (Associação Italiana de Contabilistas Certificados) e relativo a estudos sectoriais para efeitos de IVA, cuja legislação em vigor se denuncia (que, aliás, será ainda mais apertada, no novo decreto de simplificação tributária, ao conjugar a sanção pecuniária com a inclusão nas listas seletivas do GdF).
Para a Aidc, de fato, o regime fiscal assenta na articulação de elaborações estatísticas incompreensíveis, não sendo, portanto, impugnável pelo contribuinte na inquirição posterior. Este último (como também confirmado pela Cassação) ao invés de conduzir a uma efetiva personalização das receitas, visando realmente verificar a veracidade do que foi declarado, conduziria diretamente a um acordo entre a Agência e o contribuinte. Este acordo, que continua a assentar em dados de tratamento estatístico, prevê o pagamento pelo contribuinte de um valor intermédio entre as receitas anuais declaradas e as estatisticamente assumidas: é precisamente isso que é ilegítimo a nível europeu.
As razões de apresentação da reclamação são as mesmas já expressas em julho de 2011, através de ofício da Unidade (IVA) da Comissão Europeia, que tinha respondido a pedidos da Aidc aconselhando as instituições a não instaurar um processo, considerado inútil, contra o Estado italiano.
Na carta, a Comissão afirmou que as questões levantadas pela Aidc não eram da competência da UE (já que dizem respeito a questões de controle e arrecadação de impostos). Ele também sublinhou que já havia uma decisão do Supremo Tribunal Federal (n.26636/2009) em que a aplicação automática de estudos setoriais foi excluída. Por fim, lembrou que não faltavam ao contribuinte os elementos probatórios necessários para fundamentar sua posição.
Obviamente a Aidc digeriu mal esta decisão, confirmando por unanimidade as razões de sua discordância com a legislação sobre estudos setoriais. Ele também expressou sua desaprovação da solução a que chegaram as instituições europeias, (uma decisão que aliás não é inteiramente convincente), temendo também o risco de uma clemência excessiva da UE para com os países endividados de modo a evitar, ao contrastar as suas receitas, prejudicar a redução do seu défice.
De facto, segundo a Aidc, as questões relativas aos estudos sectoriais afectam directamente a determinação da matéria colectável (e portanto seriam da competência europeia), aliás com critérios que contrariam a directiva IVA 2006/11/CE. Além disso, até mesmo o Supremo Tribunal Federal (em seu relatório online 94/2009) observou como os estudos setoriais, justamente por sua complexa natureza estatístico-matemática, não permitem que o contribuinte forneça qualquer prova em contrário sobre a sua correção estatística, considerada pela própria Cassação como fortemente comprometida na raiz e inadequada para relacionar com o caso concreto.
A Aidc levanta, portanto, a questão do conflito em que, por outro lado, as normas italianas entrariam em conflito com as normas comunitárias e sobre o risco concreto de que essas normas, ainda que conflitantes, fiquem, por assim dizer, "impunes" no caso que os juízes tributários italianos, os primeiros juízes naturais europeus, não os contrastam adequadamente.