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Em breve: as regras de 2015

A Administração Pública e as administrações autónomas estão excluídas das comunicações das operações de IVA relevantes para os dados relativos a 2014, enquanto os comerciantes retalhistas e operadores turísticos não terão de enviar faturas de valor inferior a determinado valor.

O Taxman baixa a fasquia novamente este ano, pelo menos até Espesômetro. Organismos públicos e administrações autónomas estão excluídos do procedimento para os dados relativos a 2014, enquanto comerciantes de varejo e operador turístico eles não terão que transmitir o faturas inferiores a 3 euros líquidos de IVA. Assim foi estabelecido pela Receita Federal, confirmando as medidas já implementadas para 2012 e 2013.

O sinal verde - assinado pela chefe da Administração Fiscal, Rossella Orlandi, no passado dia 31 de Março - chegou poucos dias antes dos próximos prazos de comunicação de operações relevantes de IVA, previstos nos dias 10 e 20 de abril respectivamente para quem paga o imposto mensalmente e trimestralmente.

para Espesômetro significa a regra anti-evasão que obriga há três anos todos os detentores de IVA comunicar ao fisco as despesas efectuadas pelos seus clientes. o objetivo é rastrear despesas verificar a disponibilidade econômica dos contribuintes individuais e compará-los com os rendimentos declarados. A comunicação deve ser feita eletronicamente, utilizando os formulários apropriados (detalhes aqui).

A exclusão de AP e administrações autónomas tornou-se necessário "para não sobrecarregar os organismos públicos com mais encargos - explica a Agência - já empenhados na adaptação das infra-estruturas informáticas, dos sistemas contabilísticos e dos procedimentos internos devido às novas obrigações relativas à facturação electrónica Pa (em vigor desde 31 de março, ed) e pagamentos fracionados”. 

Quanto ao retalhistas e operadores turísticos, a simplificação “tem em conta as dificuldades reportadas pelos operadores do setor”, conclui a Administração Fiscal.

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