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Recibo eletrônico: nova revolução tributária a caminho

Depois da fatura eletrónica, adeus ao papel também para recibos e notas fiscais - A mudança vai acontecer em duas fases: eis o que precisa de saber

Recibo eletrônico: nova revolução tributária a caminho

adeus a recibo eo recibo. Ou, pelo menos, adeus à sua versão antiga, a de papel. Esta nova revolução, semelhante à já realizada no nota fiscal eletrônica, decorrerá em duas fases: a partir de 1 de julho será a vez das lojas e comerciantes com faturação superior a 400 mil euros, enquanto para todos os restantes a data da alteração está marcada para 1 de janeiro de 2020.

Basicamente, assim como para faturas, mesmo para recibos e recibos será necessário transmitir os dados online para a Receita Federal. Claro, não será necessário enviar todas as transações, mas os números das taxas diárias.  

Sim mas como? Existem várias alternativas:

  • gravadores telemáticos (Rt) ou servidores telemáticos (St), cujos modelos tenham sido homologados pela Receita Federal;
  • um procedimento web, que também pode ser utilizado a partir de dispositivos móveis, disponibilizado gratuitamente pelas Autoridades Fiscais no portal «Faturas e pagamentos»;
  • quem comercializa medicamentos poderá utilizar as mesmas ferramentas e canais já utilizados para envio de dados ao sistema Cartão Saúde.

Consequentemente, o atual caixa registradora eles serão progressivamente substituídos ou integrados - se tecnicamente possível - para permitir o armazenamento e transmissão de dados diários.

Mas nesta frente também há uma boa notícia: as operadoras serão reconhecidas um crédito fiscal igual a 50% das despesas efectuadas com a aquisição ou adaptação das actuais caixas registadoras, até ao máximo de 250 euros no caso de aquisição ou 50 euros no caso de adaptação para cada instrumento. O crédito de imposto será utilizável em compensação a partir do primeiro pagamento periódico de IVA seguinte ao mês em que a fatura foi registada.

em relação a o cliente (consumidor ou número de IVA), em vez de recibos e recibos, será necessário fornecê-los um documento comercial, que valerá como título de compra para exercer os direitos de garantia. O comprador também pode pedir para integrar o documento com o seu código fiscal ou número de IVA, que nessa altura também terá um valor de imposto e poderá ser utilizado para deduções e deduções aquando da entrega das declarações fiscais. O mesmo procedimento web de envio dos dados ao fisco também pode ser utilizado para a emissão desses documentos comerciais.

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