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Prazos fiscais 20 de julho: IVA, imposto de renda pessoal e mais

Até ao fim, esperava-se uma nova prorrogação, que acabou por não chegar: 20 de julho é o dia D do fiscal de verão, com prazos que vão do Irpef ao IVA, do Ires ao Irap, passando por substituto impostos (incluindo a taxa fixa dos números de IVA em regime de taxa fixa), o imposto do selo na fatura eletrónica, o cupão seco e vários impostos adicionais

Prazos fiscais 20 de julho: IVA, imposto de renda pessoal e mais

O dia d do imposto de verão chegou. São tantos os prazos fiscais de 20 de julho de 2020: do Irpef ao IVA, dos Ires ao Irap, passando pelos impostos substitutivos (incluindo a taxa fixa dos números de IVA em regime de taxa fixa) o imposto do selo nas faturas eletrónicas, o cupão seco sobre aluguéis e uma enxurrada de sobretaxas.

Até ao final, esperava-se uma nova prorrogação, dado que o Governo já tinha adiado os prazos ordinários 30 de Junho e 30 de julho, com um aumento de 0,4%, em 20 de julho e 20 de agosto, respetivamente. Mas Alessio Villarosa, subsecretário da Fazenda, explicou durante o período de perguntas na Comissão de Finanças da Câmara que um novo adiamento teria sido impossível, porque teria afetado "a elaboração das previsões fiscais autoliquidadas da Nota de Atualização da Def que, como se sabe, deverá ser apresentado ao Parlamento até ao final de setembro”.

Eis, então, os principais prazos fiscais de 20 de julho de 2020, pois decorrem de calendário da Receita Federal.

IRPEF

  • Primeira entrada 2020 e saldo 2019

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do Irpef resultante das rendas anuais, a título de saldo do exercício de 2019 e da primeira entrada do exercício de 2020, sem acréscimo.

  • Adequação aos resultados dos “Índices de Confiabilidade Tributária Sintética” (Isa): pagamento à vista ou na primeira parcela

Pagamento em solução única ou na primeira parcela do Irpef referente às maiores receitas ou taxas indicadas na declaração, sem acréscimo.

  • Adiantamento de Irpef sobre rendimentos sujeitos a tributação separada a indicar na declaração e não sujeitos a retenção na fonte

Pagamento, em solução única ou em primeira prestação, do adiantamento de imposto correspondente a 20% dos rendimentos sujeitos a tributação autónoma a indicar na declaração e não sujeitos a retenção na fonte, sem acréscimo.

VAT

  • Adequação aos resultados dos “Índices de Confiabilidade Tributária Sintética” (Isa): pagamento à vista ou na primeira parcela

Pagamento em solução única ou como primeira prestação de IVA referente às receitas ou comissões mais elevadas indicadas na declaração de IRS, sem acréscimo.

  • IVA: pagamento do saldo de 2019

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do saldo do IVA relativo ao exercício de 2019 resultante da declaração anual de IVA, acrescido de 0,40% a título de juros ao mês ou fracção de mês para o período de 16/03/2020 - 20/ 07/2020.

  • Assuntos Ires: pagamento do saldo do IVA de 2019

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do saldo do IVA relativo ao exercício de 2019 resultante da declaração anual, acrescido de 0,40% ao mês ou fração de mês para o período de 16/03/2020 a 20/07/2020 .

IRES

  • Adequação aos resultados dos “Índices de Confiabilidade Tributária Sintética” (Isa): pagamento à vista ou na primeira parcela

Pagamento à vista ou na primeira prestação de IRES relativa às receitas superiores indicadas na declaração sem acréscimo.

  • Assuntos do Ires: pagamento do saldo de 2019 e primeira entrada do Ires de 2020

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do IRES, a título do saldo do ano de 2019 e da primeira antecipação do ano de 2020, sem qualquer acréscimo.

  • Sujeitos que adotam o Ias/Ifrs e que optam pelo realinhamento total das diferenças: pagamento do Ires e Irap sobre a soma algébrica das diferenças

Pagamento, em prestação única, de IRES e IRAP sobre o realinhamento total das diferenças (saldo global) na sequência da adoção das Ias/Ifrs, sem acréscimo.

  • Empresa de fachada: pagamento do suplemento de 10,5% sobre a taxa normal de IRES

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do adicional de Ires de 10,5%, a título do saldo do exercício de 2019 e do primeiro adiantamento do exercício de 2020, sem qualquer acréscimo.

IRAP

  1. Adequação aos resultados dos “Índices de Confiabilidade Tributária Sintética” (Isa): pagamento à vista ou na primeira parcela

Pagamento em solução única ou na primeira prestação do IRAP referente às receitas ou comissões superiores indicadas na declaração de IRS, sem acréscimo.

  • Irap: primeira entrada 2020 e saldo 2019

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, do IRAP resultante das declarações anuais, a título do saldo do exercício de 2019 e do primeiro adiantamento do exercício de 2020, sem acréscimo.

  • Assuntos do Ires: pagamento do saldo de 2019 e primeiro adiantamento de 2020 do Irap

Pagamento do Irap, em solução única ou na primeira parcela, a título de saldo do ano de 2019 e primeira antecipação do ano de 2020, sem acréscimo.

  • Sujeitos que adotam as Ias/Ifrs e que optam pelo realinhamento total das divergências

Pagamento, em prestação única, de IRES e IRAP sobre o realinhamento total das diferenças (saldo global) na sequência da adoção das IAS/IfRS, sem agravamento.

IMPOSTOS SUBSTITUTOS

  • Regime facilitado de taxa fixa: pagamento de imposto substituto

Pagamento, em solução única ou em primeira prestação, do Imposto Substitutivo do Irpef e das Derramas Regionais e Municipais e IRAP devidos com base na Declaração de IRS 2020, a título de saldo do exercício de 2019 e primeira entrada do ano de 2020, sem acréscimo.

ADICIONAL

  • Adicional regional ao Irpef: pagamento

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, da Derrama Regional ao Irpef decorrente das declarações anuais, devidas no exercício fiscal de 2019, sem acréscimo.

  • Derrama municipal ao Irpef: primeira antecipação 2020 e saldo 2019

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, da Derrama Municipal ao Irpef decorrente das declarações anuais, a título de saldo do ano de 2019 e a título do primeiro adiantamento do ano de 2020, sem acréscimo.

  • Sobretaxa de Ires para entidades que operam na área de exploração e cultivo de hidrocarbonetos líquidos e gasosos

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, da derrama ao IRES correspondente a 4% do lucro antes de impostos resultante da conta de resultados se esta apresentar uma incidência de imposto inferior a 19%, devida a título de saldo de o referente ao ano de 2019 e a primeira entrada do ano de 2020, sem acréscimo.

  • Assuntos do Ires: pagamento da Taxa de Ética

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, da sobretaxa de 25% de IRES incidente sobre a produção e comercialização de material pornográfico ou que incite à violência (a chamada taxa ética), a título do saldo do ano de 2019 e da primeira entrada para o ano de 2020, sem acréscimo.

  • Assuntos do Irpef: pagamento da Taxa de Ética

Pagamento, em solução única ou na primeira parcela, do adicional de imposto de renda de 25% sobre a produção e venda de material pornográfico ou de incitação à violência (o chamado imposto de ética), como saldo do exercício de 2019 e primeiro entrada para o ano de 2020, sem acréscimo.

  • Sobretaxa de IRES para intermediários financeiros e para o Banco da Itália

Pagamento, em solução única ou na primeira prestação, da derrama de IRES no valor de 2,5% para os intermediários financeiros, a título de saldo do exercício de 2019 e primeira antecipação do exercício de 2020, sem acréscimo.

IMPOSTO DE SELO

  • Pagamento do imposto do selo relativo às faturas eletrónicas emitidas no segundo trimestre do ano.

CUPOM SECO

  • Saldo de pagamento 2019 e primeira entrada 2020.        

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