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Renovação a cada 28 dias em vez de 30, Vodafone multada por Antitruste

A empresa móvel e fixa foi multada em 1 milhão de euros por adotar práticas comerciais desleais. A redução do prazo de renovação das ofertas de 30 para 28 dias terminou sob o olhar do Antitruste. Vodafone tem agora 90 dias para resolver o problema

A Agcm (Autoridade da Concorrência e do Mercado) sancionou Vodafone para um total de 1.000.000 € por adotar práticas comerciais injustas dentro de dois manobras de redução de 30 a 28 dias do período de renovação das ofertas de telefonia móvel e fixa.

No entanto, o Antitruste concedeu 90 dias à Vodafone para prestar informações e orientações sobre como eliminar práticas consideradas desleais.

A Vodafone, observa o Antitruste, tem atuado por um lado contra clientes de “assinatura móvel de voz e/ou telefonia de dados combinada com venda de produtos a prestações; por outro lado, os clientes das opções de telefonia fixa para as quais se preveja uma redução do custo de ativação, bem como das ofertas Dual Pay para as quais se preveja o pagamento de uma comissão em caso de desistência antecipada”. 

O Antitruste apurou a incorreção da conduta que consiste em ter alterou o período de renovação das opções de voz móvel combinada com a venda a prazo de produtos (smartphones, tablets, etc.) e opções de telefonia fixa caracterizadas pelo parcelamento do custo de ativação e, em alguns casos, por uma comissão de levantamento antecipado, prevendo o débito imediato das prestações residuais do produto (ofertas móveis recarregáveis) ou do custo de ativação (ofertas do telefone fixo) em caso de exercício do direito de rescisão, bem como qualquer comissão por levantamento antecipado (ofertas de assinatura móvel e oferta fixa Dual Pay).

A Autoridade notou que oa imposição unilateral do período de renovação de 30 para 28 dias resultou em um ônus econômico para todos os clientes.
Ao oferecer assinaturas e taxas que renovam a cada 4 semanas, em vez de a cada mês, a companhia telefônica teria um lucro maior. 

Le práticas foram, portanto, retidos agressivo por serem aptas a limitar a liberdade de escolha quanto ao exercício do direito de rescisão - reconhecido pela regulamentação do setor - do contrato por aqueles consumidores que não pretendiam aceitar as alterações elaboradas unilateralmente pela empresa.

Além disso, no setor de telefonia móvel, o alteração do período de renovação foi feita em contexto de mercado e de acordo com o calendário que, tomado como um todo, limitava a possibilidade de encontrar diferentes ofertas no mercado e assim tiveram impacto, conclui o Antitruste, nas decisões dos clientes quanto ao exercício ou não do relativo direito de retirada.

 

 

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