comparatilhe

Referendo, o Tribunal Constitucional admite 5 sobre justiça, cannabis e eutanásia rejeitados

Não à pergunta sobre a responsabilidade direta dos magistrados. Presidente Amato sobre a cannabis: "Referências a drogas pesadas violam os padrões internacionais".

Referendo, o Tribunal Constitucional admite 5 sobre justiça, cannabis e eutanásia rejeitados

Após o Não ao referendo sobre a eutanásia, o Tribunal Constitucional pronunciou-se também sobre as questões relativas à Justiça, declarando admissíveis cinco em seis, e sobre a cannabis, julgando-a inadmissível por conter "referências a drogas ponderadas", explicou o presidente do Tribunal Constitucional Giuliano Amato no final da câmara do conselho.

Referendo sobre Justiça

A Consulta deu luz verde a 5 dos 6 referendos revogativos da Justiça. Nos próximos meses, os italianos serão, portanto, chamados a votar sobre a separação das carreiras dos magistrados e sobre a lei Severino. Admite-se também a questão sobre a prisão preventiva e aquele que pretende anular as assinaturas necessárias para poder apresentar candidatura à eleição dos conselheiros profissionais do CSM. Durante a conferência de imprensa da tarde, o presidente do Tribunal Constitucional, Giuliano Amato, anunciou a admissibilidade da questão sobre o reconhecimento nos conselhos judiciais do direito de voto dos advogados nas apreciações de profissionalismo dos juízes. 

Estes são cinco dos seis referendos propostos pela Liga e pelo Partido Radical, mas apresentados por oito regiões governadas pelo centro-direita. “As referidas questões – explicou o Tribunal Superior em nota – foram julgadas admissíveis porque os respectivos pedidos não se enquadram em nenhuma das hipóteses para as quais a ordem constitucional exclui o recurso à instituição do referendo”.

A única questão julgada inadmissível foi a da responsabilidade direta dos magistrados. 

As perguntas permitidas na Justiça

Separação de carreiras: se o referendo for aprovado, a possibilidade de os magistrados passarem da função de juiz à de promotor público e vice-versa será ainda mais reduzida. Até hoje pode ser feito quatro vezes, que com a reforma de Cartabia se reduzem a duas. A solicitação é dar a possibilidade de realizar esta etapa apenas uma vez. 

prisão preventiva: A questão intervém sobre os pressupostos da prisão preventiva estabelecidos pelo artigo 274.º do Código de Processo Penal que, caso o referendo fosse aprovado, só pode ser confirmado em caso de perigo de fuga. A prisão preventiva não pode ser confirmada por crimes punidos até ao máximo de 5 anos e nem por financiamento público de partidos.

lei Severino: a questão revoga o decreto legislativo de 2012 que estabelece a inelegibilidade e caducidade de cargos eletivos para os condenados a título definitivo em pena superior a dois anos de prisão. 

As assinaturas para o CSM: o objetivo neste caso é desempoderar as correntes do judiciário. De fato, a pergunta pede a eliminação das 25-50 assinaturas necessárias para poder apresentar uma candidatura à eleição dos conselheiros profissionais do CSM.

Direito de voto dos advogados: com esta questão pretende-se que os advogados votem nos conselhos de justiça nos "boletins" dos magistrados. Aprovada a lei sobre o CSM que acaba de ser proposta pela Ministra da Justiça, Marta Cartabia, a questão do direito de voto dos advogados nos Conselhos Judiciais torna-se de facto inútil.

referendo sobre maconha

A questão sobre a cannabis continha um erro na mesa e, tal como estava, não pôde ser aprovada. Este é o resumo do que disse o presidente da Consulta, Giuliano Amato, na conferência de imprensa. Explicando as razões da rejeição da questão sobre a descriminalização da maconha, disse o presidente. “O referendo não foi sobre a maconha, mas sobre narcóticos. Foi feita referência a substâncias que incluem papoula, coca, as chamadas drogas pesadas. E isso foi o suficiente para nos fazer violar as obrigações internacionais.” 

Entrando nos detalhes da decisão, Amato reiterou de fato: “A questão foi dividida em 3 subquestões. A primeira relativa ao n.º 73 do artigo 1.º da lei das drogas prevê que o cultivo de substâncias estupefacientes desapareça entre as actividades puníveis criminalmente nas tabelas 1 e 3, mas a cannabis está na tabela 2, incluem papoula, coca, os chamados drogas pesadas – já é o suficiente para fazer-nos violar múltiplas obrigações internacionais que temos e que são uma limitação indiscutível dos referendos. E levam-nos a constatar a inadequação do fim prosseguido”, conclui.

“Se a pergunta fosse apenas com cannabis teria sido mais do que admissível”, acrescentou o presidente da Consulta, que respondeu às questões dos jornalistas e disse: “Se me perguntam se o cultivo de canábis no terraço deve ser legal, nunca me pronunciaria sobre a inadmissibilidade de tal questão”.

Depois uma mensagem ao Parlamento: “os temas de valores são os mais importantes e são eles que dividem nossa sociedade. Nosso parlamento pode estar muito ocupado com questões econômicas, mas talvez não gaste tempo suficiente tentando encontrar soluções. Os parlamentares trabalham, mas têm muita dificuldade em chegar a um acordo sobre essas questões. É fundamental que no Parlamento entendam que se estes saírem da sua agenda podem alimentar desacordos corrosivos da coesão social”.

Referendo sobre a eutanásia

Ontem, segunda-feira, 15 de fevereiro, o Tribunal Constitucional declarou o referendo sobre a eutanásia é inadmissível. Aguarda-se agora pelas razões que serão publicadas no prazo de 30 dias, mas em nota o Tribunal Superior esclareceu que "não seria preservada a protecção mínima constitucionalmente necessária da vida humana". o presidente do Tribunal Constitucional - que quem tomou ontem a decisão sobre a eutanásia não sabe o que é sofrimento me magoou. A palavra 'eutanásia' levou a tudo isso. O referendo foi sobre o assassinato do consentimento, o que teria sido lícito em casos muito mais numerosos e diferentes da eutanásia”.

pensamentos 1 sobre "Referendo, o Tribunal Constitucional admite 5 sobre justiça, cannabis e eutanásia rejeitados"

Comente