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Renda de cidadania: as últimas novidades após a aprovação do decreto

Chegou o decreto definitivo sobre renda básica e cota 100 - Em relação à versão original, estão previstas mudanças importantes, especialmente sobre deficientes e pensões básicas - Aqui está o que a versão final prevê

Renda de cidadania: as últimas novidades após a aprovação do decreto

Aprovação do Governo para Renda de Cidadania e cota 100. Com uma conferência de imprensa semelhante a um "show", que durou bem mais dos vinte minutos necessários para o Conselho de Ministros aprovar o chamado "decreto", o primeiro-ministro, Giuseppe Conte, e os dois vice-primeiros-ministros Luigi Di Maio e Matteo Salvini anunciaram o aval do Governo às duas principais medidas prometidas pelo Movimento 5 Estrelas e pela Lega na campanha eleitoral.

As duas medidas terão que passar pelo escrutínio do Parlamento, tornando um verdadeiro tour de force para poder cumprir os prazos estabelecidos pelo Governo: candidaturas em março, desembolso a partir de abril. Um objetivo: fazer tanto o rendimento básico como a quota para 100 trabalhadores antes das eleições europeias, momento em que ambos os partidos esperam receber um grande "obrigado" dos eleitores que irão às urnas.

O problema é que, em ambos os casos, o trabalho a ser feito é anormal e o tempo necessário para preparar o carro é extremamente apertado, principalmente na renda básica. No entanto, Di Maio não pretende desistir do programa trimestral ditado pela necessidade de não ir às urnas com uma promessa quebrada: o site dedicado à medida terá que chegar em fevereiro, enquanto março será a vez de apresentação de pedidos, abril para desembolso por meio dos cartões Rdc apropriados. Neste contexto: o Governo terá de coordenar o trabalho de dezenas de entidades, instruir os centros de emprego e Cafs, chegar a acordo com as Regiões. Começa na segunda-feira, altura em que o Vice-Primeiro-Ministro e o Ministro do Trabalho vão reunir-se com os representantes dos órgãos regionais de forma a explicar-lhes o que terão de fazer na prática e no mais curto espaço de tempo possível.

RENDA DE CIDADANIA: A NOTÍCIAÀ ANUNCIADO POR DI MAIO

Durante a coletiva de apresentação da renda básica e da cota 100, Luigi Di Maio não conteve o entusiasmo, explicando os pontos-chave da medida que prometia há mais de um ano. Também não devem ser subestimadas as chamadas pensões de cidadania, que passarão “de 780 para 1.032 euros”, explicou o vice-primeiro-ministro. Quem abrir um negócio, por outro lado, terá "até 16 meses de renda básica para abri-lo". Os pedidos de recebimento de renda podem ser apresentados "a partir de março" e os recursos serão desembolsados ​​"a partir de abril com pós-pagamento muito normal". “Haverá regras anti-sofá, ninguém poderá abusar da renda”, acrescentou, e “quem não gastar o dinheiro no mês vai perdê-lo”. 

RENDA DE CIDADANIA SE TORNA POLÍTICA ATIVA DE TRABALHO

Antes de nos determos nas mudanças, é preciso também destacar outro aspecto, mais relevante do ponto de vista político do que substantivo. Se no decreto a renda básica estiver descrita como “medida única de combate à pobreza, à desigualdade e exclusão social, para garantir o direito ao trabalho, a livre escolha de trabalho", nas lâminas com que o Governo apresentou a disposição, fica "uma medida de reintegração no mundo do trabalho que serve para complementar a renda familiar. Uma não insignificante distinção política destinada a pôr de parte aquela visão - também partilhada por alguns membros da Liga - que encara o rendimento do cidadão como uma medida essencialmente "beneficiária", abraçando a linha das "políticas activas para o trabalho", muito menos indigeríveis especialmente no norte do país. Não surpreendentemente, os mesmos slides mostram três objetivos, priorizando o aspecto "emprego":

  • Melhorar a correspondência entre a oferta e a procura de emprego;
  • Aumentar o emprego;
  • Enfrentar a pobreza e a desigualdade.

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RENDA DE CIDADANIA: O QUE MUDA

A estrutura geral da medida, em comparação com o projeto de decreto circulado há 10 dias, permanece essencialmente a mesma. No entanto, foram incluídos pequenos detalhes que quem deseja acessar o benefício deve levar em consideração.

Quanto às regras, vamos resumir os pontos principais:

  • em relação ao decreto anterior, a nova versão especifica que, para receber a renda básica, as famílias devem possuir “conjuntamente” os requisitos exigidos, ou seja, residir na Itália por pelo menos 10 anos (dos quais pelo menos os dois últimos contínuos); ter um ISEE inferior a 93.60 euros por ano, ativos imobiliários, exceto a primeira habitação, até 30 mil euros, e ativos financeiros no máximo de 6 mil euros. Permanecem as exigências para carros, motos e barcos: quem possuir veículo matriculado 6 meses antes da solicitação não poderá ter acesso ao benefício.
  • O decreto definitivo satisfaz a Liga e também especifica oe regras válidas para deficientes. Em detalhe, o património financeiro dos agregados familiares com uma pessoa com deficiência pode atingir os 20 euros. Conforme especificado por Di Maio, 255 mil (de um total de 1,4 milhão) famílias com deficiência terão acesso à renda básica.

RENDA DE CIDADANIA: AS REGRAS ANTI-SOFÁ

As regras anti-sofá de que todos falam não são senão as regras relativas à duração e as regras relativas às ofertas de emprego. Rendimento de Cidadania vai durar 18 meses, renovável.

Estabeleça três prazos diferentes que se conectam às ofertas de emprego a serem aceitas ou rejeitadas:

  • nos primeiros 12 meses, a primeira oferta de emprego pode chegar num raio de 100 km. Se a segunda oferta for rejeitada, pode chegar num raio de 250 km e se esta também for rejeitada, a 3ª oferta pode chegar de toda a Itália;
  • após o 1º ano, o raio da primeira oferta está a afastar-se e também pode chegar aos 250km, enquanto a 3ª pode chegar de todo o território nacional;
  • após 18 meses todas as ofertas podem vir de todo o país.

Mais uma vez, são feitas distinções para as famílias com pessoas com deficiência: as ofertas de emprego não podem, em caso algum, ultrapassar uma distância de 250 km do local de residência.

RENDA DE CIDADANIA: OS VALORES

Sobre os valores, tudo confirmado. Com Isee igual a zero, cada candidato terá direito a receber 500 euros por mês (6 mil euros por ano) de “apoio ao rendimento”. No entanto, se também pagar renda, receberá (além dos 500 euros) até 280 euros a mais por mês. Se, por outro lado, pagar uma hipoteca, o valor adicional pode chegar a 150 euros por mês (1.800 euros por ano). Os beneficiários terão ainda acesso a descontos nas tarifas de eletricidade e gás. No entanto, o peso da integração do rendimento diminui com base no ISEE ou aumenta com base numa escala de equivalência ligada aos membros do núcleo familiar. Por exemplo, um adulto com menor dependente terá como suplemento não 500, mas 600 euros, com dois menores sobe para 700, 800 euros com dois adultos e um menor; até 1.050 euros no caso de três adultos e dois menores. A esses valores, será necessário adicionar qualquer contribuição de aluguel ou hipoteca.

RENDA DE CIDADANIA: OS TRÊS ACORDOS

Não serão dois, conforme especificado anteriormente, os pactos previstos para quem recebe a renda básica:

  • O contrato de trabalho, a assinar com o centro de emprego dos já formados;
  • o contrato de treinamento, a celebrar com entidades formadoras bilaterais, interprofissionais ou directamente com empresas, para quem necessite de formação complementar;
  • o pacto de inclusão social para quem não pode trabalhar. Centros de emprego e serviços sociais serão envolvidos. Os beneficiários terão que cumprir 8 horas semanais de trabalho útil para a comunidade estabelecida pelos Municípios.

O decreto especifica que estão isentos da assinatura do Pacto de Emprego e do Pacto de Inclusão: “pessoas com deficiência que não permitam o acesso ao mundo do trabalho e pessoas que assistam crianças menores de 3 anos ou pessoas não auto-suficientes”.

RENDA DE CIDADANIA: EMPRESAS E EMPREENDEDORISMO

Uma empresa que contrate quem beneficie de rendimentos de cidadão com contrato sem termo obterá de 5 a 18 meses dos rendimentos de cidadão que seriam devidos aos desempregados a título de isenção fiscal. O alívio não pode exceder 780 euros por mês. Em caso de desligamento do beneficiário que não seja por justa causa ou motivo justificado, a empresa terá que devolver o incentivo acrescido,

As instituições e empresas formadoras envolvidas no “convênio formativo”, em caso de contratação condizente com o perfil formativo, receberão metade do incentivo dado à empresa contratante.

Os beneficiários da renda básica que decidirem abrir um negócio ou trabalho autônomo nos primeiros 12 meses poderão contar com um benefício adicional de 6 meses de salário.

RENDA DE CIDADANIA: RECURSOS PARA CENTROS DE EMPREGO CAEM

Este é um dos aspectos-chave. Uma das dúvidas mais fortes relativamente ao rendimento de cidadão diz respeito à capacidade dos centros de emprego fazerem face ao volume de trabalho que chegará com o início do rendimento de cidadão. Originalmente, uma reforma real desses órgãos foi prevista. Neste sentido, a Lei do Orçamento de 2019 destinou até mil milhões de euros (já considerados insuficientes para 2019 e 2020) para reforçar o cdp.

Já o decreto final reduz para metade os desembolsos previstos para os centros de emprego: 473 milhões (no máximo) em 2019 e 44 milhões para 2020. Prevê-se ainda a chegada de 6 "navegadores" contratados pela Anpal Servizi, sendo 200 milhões para o 2019, 250 milhões para 2020 e 50 milhões de euros para 2021.

PENSÕES DE CIDADANIA: CUIDADO COM OS NOVOS LIMITES

Novidades também sobre as pensões de cidadania: a versão final do decreto aumenta o requisito de idade para acesso: não mais 65, mas 67 anos. Relembramos que os beneficiários terão um complemento de rendimento de 630 euros (que sobe para 882 euros para dois sócios), mais 150 euros por mês de renda.

 

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