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Reabertura Covid, adeus Passe Verde e máscaras a partir de 1 de maio: aqui está o calendário

O governo aprovou o roteiro de reabertura: alguns marcos foram definidos para abril e maio para eliminar gradativamente as restrições, como o Green Pass. aqui está a notícia

Reabertura Covid, adeus Passe Verde e máscaras a partir de 1 de maio: aqui está o calendário

O governo aprovou por unanimidade o aguardado roteiro para conduzir a Itália ao retorno definitivo à normalidade sem Passe Verde e mascherine - se a circulação do vírus permitir - que servirá também para relançar o turismo tendo em vista o verão. E embora a curva epidemiológica tenha voltado a subir com o Omicron 2 - ultrapassando 70 novos casos em 24 horas com taxa de positividade de 14,8% - o governo segue direto definindo o calendário de reabertura com a flexibilização gradual do anti-Covid com início das etapas de 1º de abril a 15 de junho. "Medidas importantes que eliminam algumas, senão quase todas, as restrições que limitaram nosso comportamento nos últimos meses", disse o primeiro-ministro Mario Draghi durante a entrevista coletiva para explicar o novo decreto que reabre a Itália.

Calendário de reabertura: de 1 de abril a 15 de junho

Estado de emergência: não será renovado

A 31 de março de 2022 terminou o estado de emergência pela pandemia de Covid 19. Uma unidade operacional do Ministério da Saúde, responsável pela gestão do período transitório e conclusão da campanha de vacinação (até 31 de dezembro de 2022). Ao deixar o sistema de cores das Regiões, o acompanhamento da situação epidemiológica e das condições de adequação dos sistemas regionais de saúde continuará mesmo após 31 de março de 2022, mas não estará mais vinculado às portarias.

Passe Super Green: expira em 1º de maio

De 1 a 30 de abril de 2022, em todo o território nacional, o acesso aos seguintes serviços e atividades é permitido apenas aos titulares do passe verde reforçado:

a) Serviços de restauração prestados ao balcão ou à mesa, em recinto fechado, por qualquer estabelecimento, com exceção dos serviços de restauração em hotéis e outros meios de alojamento reservados exclusivamente a clientes que aí se encontrem;

b) Piscinas, centros de natação, ginásios, desportos de equipa e de contacto, centros de bem-estar, também em instalações de alojamento, para atividades que se desenvolvam em recinto fechado, bem como espaços destinados a balneários e balneários, com exclusão da obrigatoriedade de certificação para acompanhantes de pessoas que não são auto-suficientes devido à idade ou deficiência;

c) conferências e congressos;

d) Centros culturais, sociais e recreativos, para as atividades que decorrem em recinto fechado e com exceção dos centros educativos para crianças, incluindo as colónias de férias e respetivas atividades de restauração;

e) festas a qualquer título, consequentes e não consequentes de cerimónias civis ou religiosas, bem como eventos semelhantes que ocorram em recinto fechado;

f) atividades de salas de jogos, salas de apostas, bingos e cassinos;

g) as atividades realizadas em salões de dança, discotecas e similares;

h) participação do público em espetáculos abertos ao público, bem como em eventos e competições esportivas, que ocorram em recinto fechado.

Assim, deixa de ser exigida a obrigatoriedade do passe Super verde no local de trabalho para maiores de 50 anos, passando a ser exigida apenas a certidão de base para quem ultrapassou este limite de idade no local de trabalho, até 30 de abril. Mais de 50 anos sem passes Super Green, portanto, não serão mais suspensos do trabalho.

Base do passe verde: expira definitivamente a 1 de maio

De 1 a 30 de abril de 2022 adeus ao passe verde para atividades ao ar livre e para entrar em repartições públicas, lojas, bancos, correios ou tabacarias. Enquanto o acesso aos seguintes serviços e atividades permanecerá válido:

a) Cantinas e restauração contínua em regime contratual;

b) concursos públicos;

c) cursos de formação públicos e privados;

d) entrevistas visuais presenciais com reclusos e internados, em estabelecimentos prisionais para adultos e menores;

e) participação do público em eventos e competições esportivas, que ocorram ao ar livre"

E para os seguintes meios de transporte:

a) aeronaves utilizadas para serviços de transporte comercial de passageiros;

b) navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional;

c) trens utilizados nos serviços de transporte ferroviário de passageiros inter-regional, Intermunicipal, Intermunicipal Noturno e Alta Velocidade;

d) Autocarros destinados a serviços de transporte de passageiros, de oferta indiferenciada, efectuados na estrada de forma contínua ou periódica em trajecto que ligue mais de duas regiões e com itinerários, horários, frequências e preços pré-estabelecidos;

e) autocarros utilizados para serviços de aluguer com motorista."

Além disso, o green pass básico também será exigido para os estádios (que voltarão a 100% da capacidade). Bem como para concertos.

Obrigação de máscara: termina a 1 de maio

Até 30 de abril de 2022 é obrigatório o uso de equipamentos de proteção respiratória do tipo FFP2 nos seguintes casos:

a) Pelo acesso aos seguintes meios de transporte e pela sua utilização:

b) aeronaves utilizadas para serviços de transporte comercial de passageiros;

c) navios e balsas utilizados para serviços de transporte inter-regional; 

d) trens utilizados nos serviços de transporte ferroviário de passageiros inter-regional, Intermunicipal, Intermunicipal Noturno e Alta Velocidade; 

e) Autocarros destinados a serviços de transporte de passageiros, de oferta indiferenciada, efectuados na estrada de forma contínua ou periódica em trajecto que ligue mais de duas regiões e com itinerários, horários, frequências e preços pré-estabelecidos;

f) ônibus utilizados para serviços de aluguel com motorista; 

g) Meios utilizados em serviços de transporte público local ou regional;

h) meios de transporte escolar destinados aos alunos do ensino básico, secundário inferior e secundário superior;

i) para acesso a teleféricos, teleféricos e telecadeiras, quando utilizados com fechamento das cúpulas de pára-brisa, para fins turístico-comerciais e também quando localizados em áreas de esqui;

l) para espetáculos abertos ao público que ocorram em teatros, casas de shows, cinemas, casas de espetáculos e música ao vivo e para eventos e competições esportivas.

Não são obrigados a usar dispositivo de proteção respiratória: crianças menores de seis anos e pessoas com patologias ou deficiências.

Obrigação de vacinação: até 15 de junho

A obrigatoriedade da vacinação até 15 de junho aplica-se ao “pessoal escolar”, “pessoal do setor de defesa, segurança e salvamento público, da polícia local, pessoal da Agência Nacional de Cibersegurança”, o “pessoal que exerça a qualquer título o seu sua atividade laboral subordinada diretamente ao Departamento de Administração Penitenciária ou ao Departamento de Justiça Juvenil e Comunitária, nos estabelecimentos prisionais de maiores e menores”. No entanto, a obrigatoriedade manter-se-á até ao final do ano apenas para os profissionais de saúde e para as visitas ao RSA.

Quarentena e autovigilância

A partir de 1º de abril não haverá mais distinção entre vacinados e não vacinados. As quarentenas de contacto são suficientes mesmo para os não-vacinados com caso positivo de Covid: apenas quem contraiu o vírus terá de permanecer isolado em casa, enquanto quem teve contacto terá de aplicar o regime de autovigilância (obrigação de usar Máscaras Ffp2, em recinto fechado ou na presença de aglomerados, até 10 dias após a data do último contacto próximo e para realização de teste ao primeiro aparecimento de sintomas e, se ainda sintomático, no quinto dia seguinte à data do contacto último contato.

Escola, viagens e trabalho inteligente

Adeus ao ensino a distância. No decreto de reabertura, a partir de 1 de abril apenas ficarão em casa os alunos infetados com Covid, enquanto os que tiveram contratos próximos com positivos poderão continuar a frequentar a escola, ainda que em regime de autovigilância uma vez ultrapassados ​​os 4 casos em sala de aula. sido ultrapassado.

Até 30 de junho de 2022 é prorrogada a possibilidade de recurso ao smart working no setor privado sem acordo individual entre empregador e trabalhador, e por isso ainda com regime simplificado. A implementação do smart working para trabalhadores frágeis.

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