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Rai Way, luz verde para a transferência de controle, mas o pólo das torres ainda é uma estrada de subida

Foi publicado em Diário da República o Decreto do Primeiro-Ministro que autoriza a Rai a vender o controlo da Rai Way, mas ainda subsistem muitos obstáculos à criação do hub da torre

Rai Way, luz verde para a transferência de controle, mas o pólo das torres ainda é uma estrada de subida

foi publicado o decreto no Diário Oficial que permite que a Rai venda o controle acionário da Rai Way. A medida pode abrir caminho para a criação do pólo das torres, de que se fala há anos, mas os obstáculos não faltam e é legítimo ter fortes dúvidas. Vamos tentar entender o porquê analisando três perfis: jurídico, financeiro e industrial.

Rai Way e o pólo das torres: problemas jurídicos

Antes de tudo, é necessário ler atentamente o texto da disposição do governo e, em particular, as premissas e disposições do art. 2. Os dois primeiros parágrafos do dispositivo referem-se ao que indica o art. 21, parágrafo 3º do Decreto-Lei 66 de 2014, editado durante o Governo Renzi, mas um artigo fundamental da mesma foi quase completamente esquecido lei de Gasparri com o mesmo número (21, n.º 3), ou seja, o 112 de 2004, com o qual se estabelece um pilar fundamental de toda a arquitetura em que assenta o Decreto do Primeiro-Ministro.

Vamos ler, em ordem, primeiro Gasparri:

"Tendo em conta as relevantes e incontornáveis ​​razões de interesse geral e de ordem pública relacionadas com a concessão do serviço público geral de rádio e televisão confiado à RAI-Radiotelevisione italiana Spa, é inserida nos estatutos da sociedade a cláusula de limitação da titularidade de acções nos termos do artigo 3.º de associação, n.º 1, do decreto-lei de 31 de maio de 1994, n. 332, convertido, com modificações, pela lei de 30 de julho de 1994, n. 474, que dispõe sobre o limite máximo de posse de um por cento das acções com direito a voto para todas as matérias indicadas no mesmo n.º 1. ... Ficam igualmente vedadas a votação ou bloqueio dos acordos parassociais, ou em todo o caso os respectivos acordos o modo de exercício dos direitos relativos às ações da RAI-Radiotelevisione italiana Spa, que existam entre titulares, também por meio de subsidiárias, matrizes ou associados, de uma participação global superior ao limite de propriedade acionária de 2 por cento... Estas cláusulas são lei constante dos estatutos da Companhia, não pode ser modificada e vigora por tempo indeterminado".

Agora a questão que se coloca é sobre a base jurídica do que aconteceu anteriormente com o Decreto do Governo Renzi em 2014 a que se refere o atual Decreto do Primeiro-Ministro, onde o reservas constitucionais (de Pace, Ainis e Cheli) ainda não resolvido. O mecanismo é simples: um Decreto do Primeiro-Ministro tem uma classificação inferior a uma Lei que, notoriamente, só pode ser superada por uma equivalente ou de nível superior e la a lei Gasparri não só não foi aprovada, mas também possui as características de a chamada lei "reforçada" onde indica que "estas cláusulas não podem ser modificadas e permanecem válidas sem limites de tempo". Não só isso: o recente Decreto Legislativo 208 de novembro passado (novo TUSMAR, Texto consolidado dos serviços de comunicação social audiovisual e radiofónica), que também contribui para a reorganização do sistema de telecomunicações do nosso país em aplicação das disposições comunitárias, confirma plenamente a validade do art. 21 da Lei 112 de 2004.

Por fim, outra nota de particular interesse emerge do indicado no art. 2º do DPCM. onde se lê que "a conclusão das operações a que se refere o artigo 1º está subordinada à obtenção das qualificações necessárias autorizações das autoridades de garantia e de supervisão”, que seriam então quatro: Comissão Parlamentar de Fiscalização AgCom, Consob, Antitruste e Rai. Como se vê, trata-se de um constrangimento extremamente difícil de contornar onde, aliás, não se indica qualquer procedimento decisório: qual destas matérias poderá prevalecer se apenas uma delas levantar objeções? Tudo isso leva a crer que o DPCM contém uma fraqueza estrutural o que poderia conduzi-lo a um caminho de praticabilidade complexa, pelo menos nos tempos razoavelmente curtos que seriam necessários para se tornar efetivo.

As questões financeiras

Então vamos aos problemas financeiros. Existem pelo menos dois níveis: o primeiro refere-se dinâmica patrimonial da ação Rai Way (alguém titula "voar para a bolsa de valores") e o segundo em operações de fusões e aquisições que a DPCM possibilitaria junto à contraparte diretamente interessada Torres Ei (2% de propriedade da F60i e 40% da Mfe). É preciso lembrar também que poucos dias antes da assinatura do DPCM, os fundos de ações que administram 7% do capital flutuante da Rai Way escreveram a Draghi: “Acreditamos que o Governo entende bem a necessidade de agir com timing e determinação para solucionar situações que ficaram bloqueadas, como a consolidação de torres de transmissão”.

Como já aconteceu no passado, assim que recebeu a notícia da assinatura da medida, a ação Rai Way disparou aproximar-se do limiar dos 6 euros, considerado óptimo para operações posteriores que podem ser realizadas com múltiplas vantagens para todos os interessados. Entre estas, a curto prazo, a que terá maior sensibilidade seria a Mediaset, que tem tudo a ganhar com uma operação deste género num momento em que a sua atividade internacional é muito dinâmica (ver possível OPA sobre a ProsiebenSat).

Rai Way e o pólo das torres: o fator industrial

Por fim, há um problema inteiramente interno à Rai e o momento difícil que atravessa a nível económico. A questão que surge é simples: Quanto uma operação como essa é conveniente para Rai no momento? Quanto os investimentos necessários para enfrentar um mercado cada vez mais agressivo e competitivo poderiam sustentar? A resposta é complexa: formalmente haveria muita comodidade, porque a consolidação permitiria à Viale Mazzini levantar caixa e os recursos (estimados em mais de 300 milhões) seriam usados ​​para preencher lacunas nos orçamentos atuais e compromissos futuros. No entanto, a operação deverá ser enquadrada no próximo Plano Industrial que, juntamente com o novo Contrato de Prestação de Serviços, é ainda um rascunho a verificar e confirmar num prazo que não será tão curto.

Recorde-se ainda que o horizonte dos cofres do Serviço Público não se afigura muito claro: a publicidade está em baixo e a taxa pode sair das contas de eletricidade, o que provocaria um retorno à evasão na ordem dos 100 milhões de euros por ano. Nos últimos dias, o ministro Giorgetti foi ouvido na Fiscalização da Rai e, a esse respeito, foi claro: “Os recursos provenientes da operação de mercado devem ser utilizados integralmente para as atividades específicas do serviço público de rádio e televisão”. Não será uma tarefa fácil.

Mas o Ministro também tocou no ponto mais exposto deste DPCM: o controle da futura empresa única das torres. Aos políticos, surpresos com tamanha presteza no surgimento do dispositivo (como se fosse inesperado, quando na verdade já vinha sendo falado há meses), Giorgetti afirmou categoricamente que Rai não pode ser o dono das torres e ao mesmo tempo usá-las como editor. O ministro então deu a entender seu projeto: rede e antenas sob o mesmo teto com a proteção de um sujeito com participação pública.

Conclusão: o Decreto do Primeiro-Ministro parece na sua maior parte ainda por decifrar no seu âmbito e nos efeitos que poderá produzir. Os tempos da política e os do mercado geralmente não são os mesmos. O verdadeiro grande jogo das TLCs na Itália ainda não parece ter começado: no máximo, portanto, a última disposição pode ser um passo em direção a um objetivo que ainda está longe.

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