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PROFISSIONAIS – O Senado sobre contabilistas e revisores oficiais de contas, à frente com equivalência

PROFISSIONAIS – Vencidas as dúvidas sobre a inadmissibilidade da alteração, está em tramitação no Senado a equivalência definitiva do título de contador com os requisitos de inscrição no Registro de Revisores Oficiais de Contas. Será votado na conversão do decreto-lei de Milleproroghe, que deve ser ratificado pelas Câmaras até 28 de fevereiro

PROFISSIONAIS – O Senado sobre contabilistas e revisores oficiais de contas, à frente com equivalência

Caminho em declive para a alteração sobre a equivalência definitiva dos requisitos de acesso à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e dos requisitos de inscrição no Registo de Revisores Oficiais de Contas. Apresentada pelo relator do projeto de lei que converte o decreto-lei 150/13, Giuseppe Esposito (Ncd), a emenda foi declarada admissível pela presidência da comissão de Assuntos Constitucionais do Senado e deve ser votada nas próximas horas em comissão antes de seguir em frente ao exame da montagem do Palazzo Madama.

O texto apresentado elimina definitivamente para os revisores oficiais de contas a necessidade de exame supletivo para obter a inscrição no registo dos revisores oficiais de contas, com a única condição de cumprir o estágio mais longo exigido pela disciplina de auditores. Na prática, aprovado no concurso público para a Ordem dos Contabilistas, o profissional apenas terá de aguardar a conclusão dos 36 meses de exercício da função de auditor, mais do que os meros 18 meses exigidos para prestar o concurso de contabilista. 

Se a alteração for aprovada pelo Parlamento (o decreto legislativo 150 que se destina a entrar deve ser convertido em lei até 28 de fevereiro), o decreto legislativo 39 de 2010, sobre o regulamento dos auditores, será integrado à regra de equivalência definitiva advogados , em execução do qual o Governo elaborou um projeto de regulamento de acesso à profissão, ainda não lançado, que contém a disponibilização de um exame complementar para os contabilistas que pretendam aceder ao Registo de Contas. Assim, após a aprovação da equivalência final, o Governo deverá rever o projeto de regulamento, no sentido de introduzir a disponibilização de acesso automático dos revisores oficiais de contas ao Registo de Contas, desde que cumpram os três anos de formação necessários à profissão.

O consenso parlamentar sobre a emenda é amplo e, aliás, já verificado em dezembro passado, quando emenda semelhante foi aprovada pelas Câmaras e incluída no chamado decreto-lei "Salva Roma", que foi então abandonado pelo Governo após as declarações pelo Presidente da República devido ao conteúdo excessivamente heterogêneo da medida. Na ocasião, o Governo alinhou-se com a vontade do Parlamento em matéria de equivalência, aceitando assim rever a disciplina de acesso ao Registo de Contas, já elaborada no projecto de regulamento de execução.

O lembrete do Chefe de Estado sobre a excessiva heterogeneidade do antigo decreto de Salva Roma havia inicialmente induzido a presidência da comissão de Assuntos Constitucionais do Senado a declarar inadmissível a emenda sobre equivalência no novo decreto 150 "Milleproroghe", mas após um exame mais detalhado, em a pedido do relator Esposito, a alteração foi readmitida, tendo em conta o facto de o decreto Milleproroghe já conter uma disposição sobre a inscrição no Registo de Revisores Oficiais de Contas, aquela que atualmente permite a equivalência temporária entre contabilistas e auditores, até à sua entrada em vigor do regulamento governamental planejado sobre revisão de acesso.

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