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Pir também para pensões

A PROPOSTA DA ASSOPREVIDENZA: vamos melhorar a provisão para permitir que Fundos e Casse usem com lucro até mesmo os atuais PIRs individuais - Opinião positiva de Corbello sobre o novo regime tributário previsto na Lei Orçamentária: "Itália mais próxima da Europa"

A desoneração fiscal dos rendimentos provenientes de investimentos na economia real, prevista na lei orçamental de 2017 para os fundos de pensões e fundos de segurança social, representa para a Assoprevidenza um passo útil para o país. “Com esta disposição – afirmou hoje o presidente Sergio Corbello durante um encontro com jornalistas – por um lado são direcionados importantes recursos para a economia produtiva, por outro nos aproximamos da legislação tributária europeia, que não prevê a tributação das declarações de pensões fundos e fundos profissionais".

A Lei 232/2016 prevê um regime fiscal preferencial para os rendimentos dos fundos de pensões e dos fundos profissionais de segurança social obtidos em resultado de investimentos em ações ou quotas de empresas residentes na Itália ou na União Européia, mas com estabelecimento permanente na Itália.

Os investimentos podem ser diretos ou por meio de instrumentos de gestão coletiva de ativos, como fundos de investimento ou sicavs, que também devem ser residentes na Itália ou na UE. Os investimentos devem ser mantidos por pelo menos 5 anos.

A parcela máxima dos bens que podem beneficiar do benefício fiscal é de 5%, calculada a 31/12 do ano anterior. Desse ponto de vista, também seria interessante a possível utilização dos PIRs por fundos de pensão e fundos profissionais, simplificando o acesso dos investidores de pensão à economia real. Esta hipótese envolve uma intervenção legislativa de natureza
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