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Pensões: últimas notícias sobre precoci, Ape e quattordicesima

O governo e os sindicatos chegaram a um acordo de princípio sobre vários pontos, incluindo um novo limite de renda para o décimo quarto salário, algumas facilidades para aqueles que realizaram trabalhos extenuantes, reunificação gratuita e extensão da área isenta de impostos

Pensões: últimas notícias sobre precoci, Ape e quattordicesima

Reforma antecipada para trabalhadores precoces, requisitos de acesso ao Ape, extensão do décimo quarto salário, reagrupamento gratuito, regras para a reforma de quem tenha exercido trabalho extenuante, aumento da área isenta de impostos. Esses são os pontos fundamentais do acordo firmado ontem entre o governo e os sindicatos sobre a questão previdenciária.

As medidas serão implementadas ao longo dos próximos três anos e prevêem um investimento total de seis mil milhões de euros. No entanto, o valor da alocação não será homogêneo, mas crescerá progressivamente: os recursos para 2017, de fato, não devem ultrapassar 1,5-1,7 bilhão.

PENSÕES PARA TRABALHADORES INICIAIS

Os trabalhadores adiantados, ou seja, aqueles que pagaram pelo menos 12 meses de contribuições (mesmo que não consecutivas) antes de completar 19 anos, poderão acessar a aposentadoria quando atingirem 41 anos de contribuições (em vez dos 42 anos e 10 meses previstos hoje ), mas apenas se pertencerem a uma das seguintes categorias desfavorecidas: os desempregados sem redes de segurança social, os deficientes e os trabalhadores que realizaram "atividades onerosas" (que serão especificadas nas próximas semanas).

Além disso, esses mesmos trabalhadores deixarão de ter seu subsídio cortado se se aposentarem antes dos 62 anos (sendo que atualmente há uma redução de 1% para cada ano adiantado).  

APE: SUBSÍDIO MÍNIMO PARA A PENSÃO ADIANTADA

Para aceder ao Ape, a pensão antecipada de forma voluntária, será necessário ter acumulado uma pensão "não inferior a um certo limite" - lê-se no relatório assinado pelos sindicatos e pelo governo - mas este limite mínimo ainda não foi definiram.

O Ape vai permitir aos nascidos entre 1951 e 1953 reformar-se com uma antecipação máxima de 3 anos e 7 meses, mas também com uma redução do cheque igual a 6% por cada ano de antecipação (incluindo juros bancários e seguros).

O denominado "Ape social", ou seja, sem qualquer custo, será antes garantido às categorias em dificuldade (desempregados sem amortecedores sociais, deficientes, trabalhadores com dependentes deficientes e trabalhadores que tenham exercido "actividades onerosas") desde que têm direito a uma pensão inferior a 1.300 euros brutos por mês (e não mais 1.500, como se supunha anteriormente). No entanto, esse ainda é um limite indicativo (no texto é feita referência ao Naspi, que prevê justamente esse limite) e um novo esclarecimento chegará nas próximas semanas.

Em todo o caso, as pessoas em dificuldade com rendimentos superiores ao limiar de isenção poderão ainda beneficiar de uma redução reduzida a 3% por cada ano de antecedência.

Além disso, em caso de reestruturação empresarial, o custo da Ape será suportado pelas empresas, sem pesar para o Estado ou para os trabalhadores.

Por fim, quem adquiriu os requisitos para o Ape também poderá optar pelo chamado Rita, a renda complementar obrigatória.

DÉCIMA QUARTA ALARGADA A 3,3 MILHÕES DE APOSENTADOS

A décima quarta vai ser alargada de forma a abranger um público total de 3,3 milhões de pessoas, incorporando assim os 1,2 milhões de reformados com rendimentos pessoais totais até mil euros mensais, igual ao dobro do tratamento mínimo do INPS (hoje o teto é de 750 euros) .

Para os 2,2 milhões de aposentados que já recebem o décimo quarto salário, no entanto, o valor do abono extra será aumentado em média 30%, mas ainda não foi definido o valor exato do aumento, que vai mudar de acordo com as faixas das contribuições pagas.

REUNIÃO GRATUITA DE CONTRIBUIÇÕES

Para aqueles que pagaram contribuições para diferentes entidades, tendo mudado de emprego durante a vida profissional, o reencontro passará a ser gratuito. A novidade vale tanto para empregados assalariados quanto para autônomos, bem como para os inscritos em regime de gestão separada, os de trabalhadores precários.

Porém, haverá uma desvantagem: não será mais possível escolher o método de cálculo mais conveniente entre os das diversas instituições, pois o cheque será calculado pro-rata, ou seja, com as regras de cada instituição quanto à respectiva contribuição contingente.

PENSÕES MAIS SIMPLES PARA QUEM REALIZOU TRABALHO DE USUÁRIO

Quem fez trabalho extenuante (o exemplo típico é o do mineiro) poderá se aposentar com até 5 anos de antecedência. Há apenas um requisito: ter exercido atividades extenuantes por pelo menos 7 dos últimos 10 anos de vida profissional. Portanto, não será mais necessário ter realizado a atividade extenuante no último ano de trabalho.

Além disso, para essa categoria de trabalhadores, a partir de 2019, as pensões serão dissociadas da expectativa de vida, um mecanismo que hoje avança a idade de aposentadoria em um mês a cada ano. Uma série de simplificações burocráticas também está a caminho.

SEM ÁREA FISCAL

O limiar de rendimento que permitirá aos reformados regressar à zona isenta de impostos subirá ligeiramente, para 8.125 euros brutos por ano, o mesmo que para os trabalhadores assalariados. No entanto, a novidade não diz respeito apenas a pensões muito baixas, uma vez que a dedução dessa parcela dos rendimentos se aplica a todos os pensionistas que declarem até 55 mil euros brutos por ano.

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