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Pensões 2017: novidades sobre a opção da mulher, cumulação e indemnizações por despedimento

As últimas notícias sobre pensões dizem respeito às alterações à manobra orçamental sobre a acumulação gratuita de contribuições, ao alargamento da opção da mulher e à oitava salvaguarda para os trabalhadores despedidos - Macaco social: novo tecto de rendimentos para os trabalhadores independentes

Pensões 2017: novidades sobre a opção da mulher, cumulação e indemnizações por despedimento

Mais notícias sobre pensões. A Lei do Orçamento de 2017 foi enriquecida com algumas alterações em matéria de segurança social que alteram a situação de muitos aspirantes a reformados. Em particular, as alterações dizem respeito a três capítulos: a acumulação gratuita de contribuições, a opção das mulheres e as indemnizações por despedimento. Vamos ver quais são as últimas notícias vindas do Parlamento. 

CUMULAÇÃO GRATUITA DE CONTRIBUIÇÕES

Para aqueles que pagaram contribuições a diferentes entidades, a acumulação passará a ser gratuita. Originalmente, esse benefício havia sido introduzido apenas para a gestão pública, mas uma das últimas propostas de modificação aprovadas na Comissão de Orçamento da Câmara prevê sua extensão também aos cofres dos profissionais.

No entanto, mantém-se a introdução de uma desvantagem em relação ao passado: não será possível escolher o método de cálculo mais conveniente entre os das várias instituições, porque o cheque será calculado pro-rata, ou seja, com as regras de cada instituição para a parte relativa da contribuição.

OPÇÃO FEMININA

A Opção Mulher é o mecanismo que permite às trabalhadoras o acesso à reforma antecipada, mas recebendo um cheque calculado integralmente com o método contributivo (e portanto inferior em pelo menos 25-30%).

A novidade introduzida com a emenda é a extensão da Opção Feminina às trabalhadoras nascidas em outubro, novembro e dezembro de 1958 e às trabalhadoras autônomas nascidas no último trimestre de 1957. No entanto, é necessário ter acumulado pelo menos 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2015.

ÊXODA

Por fim, outra alteração alarga o perímetro das proteções para despedimentos ao passar de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2014 a data útil de entrada em mobilidade. A audiência da oitava salvaguarda aumentou, assim, de 27.700 para 30.700 beneficiários. A medida implica um acréscimo de despesa de 161 milhões de euros e será financiada com recursos do Fundo para intervenções estruturais de política económica.

ATUALIZAÇÃO - APE SOCIAL: TELHADO DIFERENCIADO PARA AUTÔNOMOS

A última versão da manobra também inclui uma novidade em termos de Ape social. Para beneficiar do adiantamento de reforma a custo zero, os trabalhadores independentes não podem ter um rendimento anual superior a 4.800 euros. Já o plafond para trabalhadores assalariados e semi-subordinados mantém-se nos 8 mil euros.

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