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IVA e NIF: adiamento de prazos alargados, é para quem

O decreto do Ristori-bis amplia a possibilidade de adiar o pagamento do Irpef, Ires, Irap e impostos substitutivos de 30 de novembro a 30 de abril - Mas cuidado com as apostas

IVA e NIF: adiamento de prazos alargados, é para quem

Le correspondências de IVA forçado a boletins fiscais e aqueles em esquema de taxa fixa pode adiar por cinco meses, de 30 de novembro a 30 de abril, o pagamento de adiantamentos sobre Irpef, Ires, Irap e impostos substitutivos. O prediz isso Refresco decreto-bis aprovado em Conselho de Ministros na semana passada.

A nova lei amplia o perímetro de uma regra introduzida com o decreto de agosto. Com base na disposição do verão, foi permitido o adiamento dos prazos fiscais para a próxima primavera para os números de IVA sujeitos a indicadores sumários de fiabilidade fiscal (Isa, ou seja, boletins fiscais) e para aqueles em regime de taxa fixa (que não são obrigados a preencher no ISA) apenas na frente de um queda no volume de negócios e comissões de pelo menos 33% nos primeiros seis meses de 2020 em comparação com o mesmo período do ano passado.

O decreto Ristori-bis, por outro lado - diante da segunda onda de infecções e das novas medidas restritivas lançadas pelo governo - não impõe essa condição. Os números de IVA em causa poderão, portanto, adiar por cinco meses os pagamentos de impostos devidos em 30 de novembro independentemente das tendências de receita e das perdas sofridas devido à pandemia.

Mas atenção: a extensão não se aplica a todas as atividades, mas apenas às incluídas nos anexos 1 e 2 do decreto Ristori-bis, em que são indicados os códigos Ateco.

Neste sentido, o governo terá de esclarecer se a prorrogação da possibilidade de diferimento dos prazos tributários é válida em todo o território nacional ou não.

em relação a Anexo 1, parece que sim. De fato, o documento enumera as atividades que - tendo sido obrigadas a fechar em toda a Itália com o Dpcm de 24 de outubro - já foram incluídas na primeira parcela da ajuda automática, as previstas pelo decreto Refresco original.

Não há incerteza, no entanto, sobre as atividades incluídas noAnexo 2: neste caso é concedida a prorrogação da possibilidade de adiamento dos prazos fiscais só para quem trabalha na zona vermelha (e tem um número de IVA à taxa fixa ou é obrigado a preencher o ISA). O Anexo 2 inclui, entre outros, salões de beleza, vendedores ambulantes e comerciantes de tecidos para vestuário, mobiliário e roupa de casa.

finalmente, os profissionais – não estando incluídos em nenhuma das duas penhoras com códigos Ateco – podem aceder ao adiamento de adiantamentos apenas se tiverem registado uma quebra de faturação de 33% no primeiro semestre de 2020. E, obviamente, apenas se estiverem sujeitos ao ISA ou enquadrados no regime de taxa fixa .

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