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Pagamento Imu 2020: prazo final 16 de dezembro, veja o que fazer

Sem prorrogação para pagamento da segunda parcela, mas desta vez, por conta da pandemia, diversas categorias de atividades estão isentas - Fique atento ao cálculo das taxas e aos reajustes

Pagamento Imu 2020: prazo final 16 de dezembro, veja o que fazer

Termina hoje, dia 16 de dezembro, o prazo para pagamento da segunda prestação do IMU 2020. Apesar das dificuldades associadas à pandemia, o governo decidiu finalmente não adiar um dos prazos fiscais mais odiados pelos contribuintes. E a razão não é difícil de perceber: segundo uma simulação do Uil, o saldo do IMU 2020 vale 9,9 mil milhões de euros para os cofres do Estado.

PAGAMENTO IMU 2020: ANTIGOS E NOVAS ISENÇÕES

À semelhança dos anos anteriores, o IMU não é pago na residência principal, exceto se se tratar de um imóvel de luxo (categorias cadastrais A/1, A/8 e A/9).

A novidade ligada à pandemia é, antes, a isenção para os apartamentos destinados a atividades turísticas (B&B, casas de férias, quintas, parques de campismo e outros), desde que sejam geridos como empresa, ou seja, com número de IVA e com inscrição nos registos regulados localmente . Se, pelo contrário, a actividade for exercida a título ocasional, o IMU deve ser pago.

Os gestores das atividades identificadas pelos códigos Ateco listados nos anexos aos decretos Ristori 2020 e ter (esportivas, artísticas, de entretenimento, cuidados pessoais, bares, restaurantes, outros, lojas e lojas de departamentos) também estão isentos do saldo Imu 2 . O Estado vai pagar por eles com pagamentos aos Municípios no valor de cerca de 121 milhões de euros.

PAGAMENTO IMU 2020: AS TAXAS

Antes de pagar a segunda parcela, é aconselhável consultar a resolução do seu município (você pode encontrá-la no site da Secretaria de Finanças) para verificar se as taxas subiram em relação ao avanço de junho. Nesse caso, o saldo da primeira parcela também deverá ser pago.

Os (poucos) Municípios que ainda não publicaram a resolução têm até 31 de janeiro para o fazer. Os cidadãos são obrigados a pagar com base nas taxas em vigor em junho e qualquer diferença deve ser paga até 28 de fevereiro, obviamente sem multas ou juros. No caso de um ajuste a favor (um caso mais singular do que raro), um reembolso deverá ser solicitado.

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