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Homicídio náutico, foi aprovada lei que o pune equiparando-o ao homicídio rodoviário

A absurda lacuna regulatória foi preenchida graças a uma iniciativa do senador Alberto Balboni (Fdi), presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado, advogado e primeiro signatário do projeto de lei que introduz no sistema penal o crime de homicídio náutico, hoje equivalente a trânsito

Homicídio náutico, foi aprovada lei que o pune equiparando-o ao homicídio rodoviário

Foi necessária a teimosia de um mergulhador livre, de uma pessoa que conhece bem o problema, para eliminar definitivamente a disparidade de tratamento entre quem mata na rua e quem o faz no mar ou em águas interiores. Na verdade, até há poucos meses, aqueles que causavam mortes ou ferimentos por violação das regras de navegação não recebiam o mesmo tratamento que aqueles que causavam mortes ou ferimentos por violação do código da estrada. A ideia de preencher essa lacuna legislativa foi dada ao senador Alberto Balboni, hoje Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, já vinha desde a época do Governo Draghi, mas precisamente devido ao fim prematuro daquele Executivo, não tinha sido possível concluir o projecto de introdução daquilo que só hoje se chama nome de “homicídio náutico”.

Balboni nunca desistiu e, como bom advogado, acompanhou o processo para tentar aprovar novamente a lei em 2022, 6 anos após a introdução do crime de “homicídio veicular”. Em fevereiro de 2023 o projeto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara onde - o 20 setembro – com 268 votos a favor e apenas um voto contra, tem a sinal verde definitivo.

Especificamente, o texto da lei é composto por três artigos e estende as penas previstas para o crime de homicídio rodoviário (art. 589 bis do código penal) ao náutico. Portanto, quem estiver ao leme de uma embarcação e provocar a morte de outra pessoa poderá ser punido com pena de prisão, por um mínimo de 2 anos e máximo de 7, 12 anos, caso seja constatado o estado de intoxicação ao volante ou sob a influência de entorpecentes. Quem causar lesões graves é punido com pena de prisão de 3 meses a 1 ano, sendo 3 anos no caso de lesões “muito graves”.

Balboni dedicou a nova lei a memória de duas jovens vítimas – Umberto Garzarella, 37 anos, e Greta Nedrotti, 24 anos – atropelados e mortos, em 2021, por uma lancha conduzida por dois alemães bêbados nas águas do Lago de Garda. Na altura, embora as acusações contra os dois turistas fossem as de terem navegado a uma velocidade quatro vezes superior à permitida e embriagados, as penas foram as previstas para as acusações de assassinato negligente e naufrágio negligente, justamente na ausência de crime que sancionasse especificamente o homicídio náutico.

A perspectiva de quem é apaixonado pela pesca e pelas atividades subaquáticas – como é o senador Balboni – talvez seja a melhor para captar muitas inadequações de quem se coloca ao leme de uma embarcação náutica. Todos os anos ocorrem inúmeras tragédias quase acidentais e elas são relatadas nos fóruns dedicados a este setor. Além do simples descuido daqueles que possuem licença para operar barcos e embarcações, devemos considerar também o caso da total inexperiência de quem - de forma totalmente legal - aluga um barco sem conhecer nenhuma das regras de navegação. Na verdade, a lei permite a operação de barcos com motores de até 40 cavalos sem licença de barco. Balboni acredita que também falta atenção a este aspecto e que, sem se chegar a soluções drásticas, seria possível introduzir alguns diretrizes ou mesmo uma campanha de sensibilização para melhorar a consciência e atenção dos surfistas ocasionais.

Este e outros temas serão objecto de discussão nas diversas reuniões da Salão da Justiça, um evento dedicado ao mundo dos advogados, do judiciário e da política, que será realizado em Roma, de 24 a 26 de outubro. Com efeito, está marcada para 25 de Outubro - à tarde - uma reunião subordinada ao tema “transportes e infra-estruturas” na qual será marcada a presença de Nicola Carlone, Comandante Geral do Corpo de Autoridade Portuária, cujo comentário se aguarda a respeito da nova lei assinada por Balboni.

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