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Modelo 730 pré-compilado, prazo hoje: instruções, correções tardias, arrependimento, sanções

Hoje, 23 de julho, é o último dia para apresentar o modelo 730 pré-compilado à Receita Federal. Aqueles que não conseguirem fazê-lo a tempo terão dois caminhos disponíveis. Aqui estão as instruções sobre submissão, correções tardias, arrependimento e sanções.

Modelo 730 pré-compilado, prazo hoje: instruções, correções tardias, arrependimento, sanções

O tempo acabou. Hoje, 23 de julho, será o último dia para apresentar o formulário 730 pré-compilado na Receita Federal. Até ao final do dia em curso, quem ainda não tiver enviado a declaração terá de o fazer através do mesmo sítio da Agência ou dirigindo-se ao Caf ou intermediários autorizados. Recordamos que para estes últimos, a prorrogação concedida nas últimas semanas só é válida se já tiverem enviado 80% das declarações que lhes foram confiadas até ao passado dia 7 de julho.

Modelo 730/2015: 23 de julho
O modelo deve ser apresentado por empregados e pensionistas, com referência aos rendimentos auferidos durante o ano de 2014. Segundo declarou a diretora da Receita, Rossella Orlandi, em audiência com a Comissão de Cadastro Fiscal, seriam 16 milhões de contribuintes que já enviou a declaração pré-compilada sobre os 20 milhões de modelos preparados. “Em 21 de julho, cerca de 2,1 milhões de cidadãos visualizaram seus 730 pré-compilados online, e cerca de 1,4 milhão de sujeitos enviaram a declaração diretamente, por meio do procedimento web disponibilizado pela Receita Federal, sem a necessidade de contatar um intermediário”. Em vez disso, 14,4 milhões de modelos teriam sido enviados por Cafs.

Quem optou por entregar o modelo 730 nos últimos dias pode ver o deslize restituição de imposto em agosto ou setembro. Na verdade, não há mais tempo para os salários de julho, pois os empregadores preparam o pagamento certo alguns dias antes do pagamento real.

730 pré-compilado: correções tardias
Os contribuintes que tiverem de efetuar correções ao formulário 730 pré-preenchido após os prazos de submissão estabelecidos (23 de julho) terão a oportunidade de o fazer seguindo dois caminhos: o primeiro é submeter o modelo 730 integrativo até 26 de outubro de 2015, opção válida para quem tiver de corrigir erros relativos a crédito superior, dívida inferior ou imposto inalterado; a segunda é transmitir o Modelo corretivo único até 30 de setembro. Esta última abordagem pode ser realizada caso as correções se refiram a um crédito menor ou a impostos mais altos a serem pagos.

730 pré-compilado: arrependimento diligente
Em caso de omissão de declaração, erros de cálculo, erros substanciais ou falta de pagamento de impostos efetuados na sequência da apresentação do formulário, os contribuintes terão a possibilidade de aceder ao mecanismo ativo de correção que lhes permite regularizar a sua situação recebendo penalizações reduzidas e pagando juros. 

Lembramos também que, em caso de alteração do formulário 730 Ordinário ou Pré-compilado, se o atraso no pagamento dos impostos for causado pela correção de erros cometidos pelo prestador de assistência fiscal (retentor, CAF ou intermediário autorizado) , a multa relativa é suportada por este último.

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