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Modelo 730 2017: as instruções da Agência de Receita

A Autoridade Tributária publicou a minuta do novo modelo de declaração de IRS com as respetivas instruções – Eis as principais novidades que chegam este ano.

Modelo 730 2017: as instruções da Agência de Receita

A Receita Federal publicou o rascunho do modelo 730 para 2017 com as respectivas instruções. São várias as inovações, entre as quais a concessão de prémios de desempenho aos trabalhadores do setor privado e o regime especial para os trabalhadores imigrantes. Aqui estão as principais indicações do fisco.

PRÊMIOS DE RESULTADO

A partir deste ano, está prevista uma tributação reduzida para os trabalhadores do setor privado que recebam prémios de desempenho não superiores a 2 euros ou 2.500 euros se a empresa envolver trabalhadores de forma igualitária na organização do trabalho. Em particular, se os prémios de desempenho forem recebidos em dinheiro, aplica-se uma taxa substitutiva de 10% do Irpef e adicionais. Se, por outro lado, os bônus forem recebidos na forma de benefício ou reembolso de despesas socialmente significativas incorridas pelo trabalhador, nenhum imposto é cobrado.

REGIME ESPECIAL PARA TRABALHADORES IMPTRIATIVOS

Para os trabalhadores que se mudaram para a Itália, apenas 70% da renda do trabalho produzida em nosso país contribui para a formação da renda total.

FACILIDADES FORNECIDAS PELA "LEI DEPOIS DE NÓS"

A partir do período fiscal de 2016, para os seguros de risco de morte destinados à proteção de pessoas com deficiência grave, o valor máximo dos prémios para os quais é possível beneficiar da dedução de 19% é elevado para 750 euros. Também a partir do ano fiscal de 2016, é possível usufruir da dedução de 20% de donativos, donativos e outras escrituras gratuitas, num montante não superior a 100.000 euros, a favor de fundos fiduciários ou fundos especiais que operem no setor da caridade.

BÔNUS ESCOLAR

Para os donativos até 100 mil euros efetuados em 2016 a favor de instituições do sistema de ensino nacional, é reconhecido um crédito fiscal igual a 65% dos donativos efetuados, que será dividido em três prestações anuais iguais.

DESPESAS DE MOBILIÁRIO DE IMÓVEIS PARA CASAIS JOVENS

Aos casais jovens, mesmo que vivam juntos há pelo menos três anos, em que um dos dois componentes não tenha mais de 35 anos e que em 2015 ou 2016 tenham adquirido um imóvel para a sua residência principal, é concedido um Dedução de 50% nas despesas efectuadas até ao limite de 16 mil euros para aquisição de mobiliário novo destinado a mobilar a residência principal.

DESPESAS DE TAXA DE LOCAÇÃO DA CASA PRINCIPAL

É reconhecida uma dedução de 19% ao valor das rendas de arrendamento pagas em 2016 para aquisição de unidades imobiliárias destinadas a habitação principal dos sujeitos passivos que, à data da celebração do contrato, tenham rendimentos não superiores a 55 mil euros.

O valor das prestações de aluguer para as quais a dedução pode ser utilizada não pode exceder 8 mil euros se, à data da celebração do contrato, tiver menos de 35 anos ou 4 mil euros se tiver 35 anos na mesma data ou mais.

O subsídio também está disponível se os preços de resgate foram pagos em 2016: neste caso, o preço de resgate não pode ser superior a 20 euros se você tiver menos de 35 anos ou 10 euros se tiver 35 anos ou mais.

IVA PAGO EM 2016 NA COMPRA DE CASAS NA CLASSE ENERGÉTICA AOB

Quem adquiriu no ano passado uma habitação classe energética A ou B beneficia de uma dedução de 50% do IVA pago em 2016.

DISPOSITIVOS MULTIMÍDIA PARA CONTROLE REMOTO

É reconhecida a dedução de 65% das despesas incorridas em 2016 com a aquisição, instalação e implementação de dispositivos multimédia para telecomando dos sistemas de aquecimento e/ou produção de água quente e/ou climatização das unidades habitacionais.

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