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Marítimos, em balsas italianas apenas trabalhadores da UE ou não?

Até 11 de junho, a UE deve responder à adequação das alterações ao Registo Naval italiano que obrigam os navios-ferry a empregar apenas pessoal da UE: a intenção é defender o trabalho italiano e da UE, mas corre-se o risco de favorecer os armadores inscritos na marinha estrangeira registros que poderiam contratar cidadãos de fora da UE sem restrições, explodindo 2 empregos - O que a Liga fará?

Marítimos, em balsas italianas apenas trabalhadores da UE ou não?

Entre as tarefas mais urgentes e importantes, o novo governo terá de lidar com uma “menor” mas de certa importância política para o ILVA de Taranto as implicações daí decorrentes. Estamos falando do Decreto Legislativo 221 de 2016, que modifica algumas regras do Registro Naval italiano com o objetivo de defender (e ampliar) o emprego de trabalhadores italianos ou, em qualquer caso, da UE. O dispositivo, assinado na época pelo senador do PD Roberto Cociancich, imporia a obrigação de embarcar apenas pessoal da UE nas balsas registradas no Registro, que realizam viagens de cabotagem, inclusive as que seguem ou precedem uma viagem internacional, sem a possibilidade de acordar excepções com os sindicatos. O texto foi enviado à UE que deverá responder até 11 de junho, após o que o decreto poderá entrar em vigor. Exceto que o presidente da Confitarma Mario Mattioli e o secretário da Uiltrasporti Paolo Fantappiè, expressam algumas dúvidas sobre a eficácia da medida.

Pelo contrário, manifestam a preocupação de que possa produzir resultados contrários aos desejados, porque na mesma rota os armadores registados em registos estrangeiros não seriam obrigados a contratar apenas italianos (ou cidadãos da UE), podendo mesmo ter apenas cidadãos de fora da UE. Com o resultado da redução da competitividade da navegação marítima italiana e com o risco de favorecer a sua fuga sob outras bandeiras e a perda de postos de trabalho "italianos" que no sector em causa, o tráfego misto de cabotagem, rondam o ano 2000. O presidente da Assoarmatori, a associação Nascido recentemente de uma cisão da Confitarma, Stefano Messina defende, pelo contrário, que o Decreto em causa é "útil para clarificar a utilização de marítimos na cabotagem nacional". Uma coisa é certa, deixar nosso "Registro Internacional" imporia ônus e procedimentos cansativos aos armadores italianos: esta parece ser a cartada na qual aponta o aparato burocrático do poderoso, mas cinza, Ministério de Infraestrutura, que empurra muitos operadores do setor para reivindicar a reconstituição do extinto Ministério da Marinha Mercante. 

Talvez fosse oportuno que num fórum institucional, com o envolvimento dos parceiros sociais e antes da operacionalização do decreto, se procedesse a um exame aprofundado do mérito dos aspectos substanciais da disposição, sobre a validade ou não da as consequências negativas temidas e sobre as possíveis medidas para evitá-las. A questão assume certo valor político porque um dos horizontes estratégicos de qualquer próximo governo (ainda mais se a Liga de Matteo Salvini fizer parte dele) será também o de defender o trabalho "italiano" compatível com as regras da União Européia e Lei internacional. Mas é um assunto muito delicado em que a demagogia deve ser proibida e que exige equilíbrio e competência. Nosso país muitas vezes cometeu o pecado de políticas de desenvolvimento autodestrutivas. Este é um luxo que não podemos mais nos permitir. 

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