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Manobra: novos incentivos para o bem-estar corporativo

As isenções fiscais a favor da entidade patronal que concede as prestações estendem-se a vários setores: educação, formação, assistência social e saúde.

Manobra: novos incentivos para o bem-estar corporativo

A nova Lei da Estabilidade introduz uma série de concessões desenvolver o bem-estar corporativo. O objetivo é estimular a negociação em segundo grau, especialmente no que diz respeito às pequenas e médias empresas, que poderão jogar a cartada de diversos benefícios complementares sobre os quais o Estado garantirá total desoneração fiscal e previdenciária.

O texto da manobra aprovado pelo Senado e agora em análise pela Câmara prevê que todos os desembolsos voluntariamente concedidos pela empresa permaneçam isentos de impostos mesmo na presença de acordos complementares de segundo grau e regulamentos societários. 

Le isenções fiscais em benefício do empregador que proporciona as facilidades são alargadas a vários sectores: educação, formação, assistência social e saúde. O público que poderá usufruir dos serviços de previdência corporativa por meio de um contrato de segundo grau é de cerca de 620 mil trabalhadores. 

Globalmente, as concessões permitirão poupar 3,9 milhões de euros em impostos durante todo o ano de 2016 (4,2 milhões em 2017). 

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