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Manobra: o aluguel da casa pode ser pago em dinheiro

A Lei da Estabilidade extingue a obrigação de pagamento da taxa em cheque ou cartão de débito, porque a disposição "tem-se revelado de pouca eficácia, também pela dificuldade objectiva da sua aplicação (entre outras coisas, não estão previstas sanções), ao passo que criou inconvenientes para locais turísticos e, de forma mais geral, para aqueles que operam corretamente".

Manobra: o aluguel da casa pode ser pago em dinheiro

O Aluguel de casa você pode pagar em dinheiro. É o que prevê uma disposição da Lei da Estabilidade, actualmente em apreciação pelo Parlamento, que anula a obrigação de pagar a renda por cheque ou cartão de débito, ou com meios de pagamento rastreáveis ​​e, por isso, anti-evasão.

Obviamente, o dinheiro só será permitido para aluguéis de até 3 mil euros: além desse limite, é proibido o uso de dinheiro para qualquer transferência de dinheiro. O plafond das notas é uma das medidas mais polémicas da manobra que está a ser aprovada, que prevê aumentar o limite dos atuais mil euros para 3 mil euros. 

Voltando aos aluguéis, a lei de estabilidade de 2014 estabeleceu que o pagamento do aluguel (de qualquer valor) não poderia ser feito em dinheiro. Mas a disposição, lê-se no relatório técnico sobre a última Lei de Estabilidade, "revelou-se de eficácia limitada, também pela dificuldade objectiva da sua aplicação (entre outras coisas, não estão previstas sanções), ao mesmo tempo que criou inconvenientes para os locais turísticos e, de forma mais geral, a sujeitos que operam corretamente".

Além disso, em fevereiro de 2014, uma circular do Tesouro esclareceu que era possível pagar em dinheiro até 1.000 euros, o mesmo limite do teto de caixa. Agora o limite sobe para 3 euros e as rendas também podem ser pagas em dinheiro até este valor. 

Idêntica novidade diz respeito ao setor dos transportes: outra disposição da próxima manobra prevê o aumento do teto de caixa de 3 para XNUMX euros, também para pagamentos de taxas pelos serviços contratuais de transporte rodoviário de mercadorias.

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