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Manobra 2017: a revolução dos Grupos de IVA

É uma das inovações fiscais mais significativas entre as contidas no projeto de lei do Orçamento - Deixará de ser pago IVA nas transações "entre sujeitos que participem no mesmo grupo" - Funciona assim

A união também fará força, mas antes de tudo economiza dinheiro. Uma das inovações tributárias mais importantes contidas na Lei do Orçamento (em discussão na Câmara) é a possibilidade de constituir grupos de IVA a partir de 2018. Com esta lei, a Itália implementa uma instituição prevista por uma diretiva da UE de 2006 que nos últimos anos foi adotado por vários países. Vamos ver o que é.

DE IVA DE GRUPO PARA GRUPO DE IVA: AQUI ESTÁ MUDANDO

Em primeiro lugar, cuidado com os mal-entendidos: o novo grupo de IVA é muito diferente do grupo de IVA, que já existe. A segunda permite agora que várias empresas paguem o imposto em conjunto, mas prevê que cada empresa continue a ser um sujeito passivo distinto. É justamente nesse aspecto que ocorre a mudança mais importante. Com a nova legislação, de facto, o grupo de IVA é um único sujeito passivo, enquanto as empresas que o integram “perdem a sua subjetividade autónoma para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado”, conforme consta do projeto de manobra.

Esta diferença tem consequências práticas muito importantes:

1) O imposto deixou de ser pago nas transações "entre sujeitos participantes no mesmo grupo de IVA", porque apenas o grupo é obrigado a "cumprir as disposições sobre o IVA".

2) Consequentemente, as transações realizadas por um membro do grupo serão consideradas como realizadas pelo próprio grupo; inversamente, as transacções efectuadas relativamente a um dos membros do grupo são consideradas efectuadas relativamente ao próprio grupo.

QUEM PODE CRIAR UM GRUPO DE IVA

Só podem constituir um grupo de IVA os sujeitos que exerçam negócios, artes ou profissões "estabelecidos no território do Estado - prossegue o projecto - para os quais existam determinados condicionalismos de natureza financeira, económica e organizativa". O que isso significa? Aqui está a explicação:

- restrição financeira. Ocorre quando um sujeito controla outro, quando é controlado por outro ou quando ambos são controlados por um terceiro (que também pode estar sediado no exterior, desde que seja dentro da UE ou em um país com o qual a Itália tenha assinado um acordo de troca de informações ).

- Restrição econômica. Ocorre quando “existe pelo menos uma das seguintes formas de cooperação económica entre determinados sujeitos passivos estabelecidos no território do Estado: a) exercício de atividade principal da mesma natureza; b) desempenho de atividades complementares ou interdependentes; c) realização de atividades que beneficiem total ou substancialmente um ou mais deles”.

- restrição organizacional. Ela ocorre “quando há coordenação entre os órgãos decisórios de determinados sujeitos, operada por lei (...) ou mesmo meramente de fato. A coordenação também pode ser realizada por meio de terceiro, vinculado financeiramente aos assuntos considerados”.

Atenção: se optar pela constituição de um grupo de IVA, é obrigatório que todos os sujeitos “aos quais se apliquem condicionalismos financeiros, económicos e organizacionais conjuntamente”. Além disso, se existe o vínculo financeiro entre dois sujeitos, o Estado assume que também existem os vínculos econômicos e organizacionais. Caso contrário, caberá ao contribuinte comprová-lo.

Finalmente, existem alguns sujeitos que a lei proíbe de constituir grupos de IVA:
– os "estabelecimentos permanentes no exterior de pessoas com sede na Itália";
– sujeitos “sujeitos à falência, concordata, liquidação administrativa compulsória e administração extraordinária de grandes sociedades em crise, sujeitos colocados em liquidação ordinária e sujeitos cuja sociedade se encontre em penhora judicial”. Naturalmente, se um sujeito controla várias empresas, a apreensão de apenas uma delas impede que as outras também participem de um grupo de IVA.

COMO UM GRUPO DE IVA É ESTABELECIDO

A lei do orçamento delega em disposição da Autoridade Tributária a aprovação do modelo de apresentação das declarações relativas ao grupo de IVA. Em todo o caso, a manobra especifica desde já que a declaração será transmitida por via eletrónica e deverá conter a seguinte informação: "O nome do grupo IVA, os dados de identificação do representante do grupo e dos sujeitos participantes no próprio grupo, o certificação a existência de vínculos financeiros, económicos e organizativos entre estes sujeitos, a atividade ou atividades exercidas pelo grupo IVA, a escolha do domicílio junto do grupo representativo por cada sujeito participante do mesmo grupo, para efeitos de notificação de documentos e disposições relativas aos períodos de tributação para os quais a opção é exercida (eleição irrevogável até ao termo do prazo de caducidade da ação de liquidação ou imposição das sanções relativas ao último ano de vigência da opção) e assinatura do representante do grupo e dos demais sujeitos que pretendem participar do grupo".

A constituição do grupo de IVA produz efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da apresentação da declaração se esta tiver ocorrido entre 30 de janeiro e 31 de setembro. No caso de apresentação entre 2018 de outubro e 2019 de dezembro, no entanto, a validade do grupo de IVA começa a partir do primeiro dia do segundo ano seguinte à declaração. Consequentemente, considerando que a legislação entrará em vigor em XNUMX, os primeiros grupos de IVA nascerão o mais tardar em XNUMX. A lei prevê ainda que cada grupo tenha uma duração mínima de três anos. Finalmente, a adesão ao grupo faz cessar os efeitos de todas as opções de IVA exercidas por cada pessoa, ainda que o prazo mínimo de validade não tenha expirado.

RESPONSABILIDADES

O sujeito que cumpre as obrigações e exerce os direitos do grupo de IVA é o seu representante. Por lei, esse papel cabe à empresa-mãe. No entanto, se o grupo envolver apenas empresas "irmãs" (ou seja, controladas pelo mesmo sujeito, mas não sediado na Itália), o representante é o sujeito com maior volume de negócios.

Em todo o caso, todos os sujeitos participantes no grupo de IVA “são solidariamente responsáveis ​​com o representante – prossegue o esboço da manobra – pelas importâncias que vierem a ser devidas a título de impostos, juros e multas na sequência das atividades de liquidação e de controlo” realizada pela Receita Federal.

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