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Luxottica, até 2.700 euros em bónus para colaboradores

O grupo de Leonardo Del Vecchio decidiu em acordo com os sindicatos, apesar da queda nos lucros em 2020. O bônus básico para todos é de 1.420 euros

Luxottica, até 2.700 euros em bónus para colaboradores

Um acordo que os próprios sindicatos definiram como "acima das expectativas quanto ao valor global". Em um período tão difícil, a Luxottica decidiu recompensar substancialmente seus funcionários em relação ao exercício de 2020. Apesar de no último exercício o lucro ter diminuído em 1 bilhão (embora já no segundo semestre do ano houvesse um clara recuperação de receitas), o grupo Essilux decidiu não só confirmar 2,23 euros de dividendos para os accionistas, como também reconhecer aos trabalhadores uma prémio base de 1.420 euros, à qual se juntará uma componente ligada ao desempenho individual, avaliada por assiduidade, uma componente ligada ao tempo de serviço e outra ligada à presença na flexibilidade positiva. No que diz respeito às faltas, os sindicatos notaram com satisfação o facto de “só serem contabilizadas as faltas ocorridas entre maio de 2020 e dezembro de 2020. todas as ausências devido à doença Covid-19 foram subtraídas da contagem, quarentena, afastamento cautelar solicitado pela empresa e demissões".

Além disso, qualquer outro tipo de licença parental será considerado um dia de presença, de forma a proteger até os sujeitos mais frágeis. O prêmio - apontam as organizações sindicais - será detaxado com base na melhoria dos indicadores de 'porta de entrada' previstos no contrato complementar existente. A Luxottica reconhecerá excepcionalmente um aumento de 2020% sobre o valor total do bônus para 30, que os trabalhadores decidirão voluntariamente se transformarão parcial ou totalmente em bem-estar. “Consequentemente – fecha nota conjunta dos secretariados nacionais da Filctem, Femca, Uiltec -, um trabalhador que deverá atingir o máximo resultado global e quiser convertê-lo totalmente em previdência, poderá obter um bónus total superior a 2.700 euros . No entanto, mantêm-se alguns temas em aberto incluídos no contrato complementar de empresa, como por exemplo incentivos a tempo parcial, horário de trabalho, smart working e comportamento organizacional, para os quais obtivemos a disponibilização da empresa de mais um momento de estudo e acompanhamento" .

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