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Demitir os preguiçosos: o Estatuto dos Trabalhadores muitas vezes não permite

Não basta apanhar o trabalhador em flagrante delito para desencadear automaticamente o despedimento: o artigo 4.º do Estatuto dos Trabalhadores, recentemente reescrito pela Lei do Trabalho, impede-o em diversas circunstâncias - Os procedimentos de obtenção de informações e provas precisam ser simplificados.

Demitir os preguiçosos: o Estatuto dos Trabalhadores muitas vezes não permite

O servidor público flagrante deve ser suspenso do trabalho em 48 horas. Este é um dos pontos de qualificação introduzidos por recentes decretos legislativos reforma da administração publica lançado pelo Governo. A ferramenta, junto com outras, deve dificultar a vida dos chamados card smarts. No entanto, as coisas não são tão simples quanto gostaríamos que você acreditasse. Não basta flagrar o funcionário em flagrante delito para acionar automaticamente a lei da demissão que acaba de ser aprovada.

Neste caso entra em jogo o estatuto dos trabalhadores, e em particular o artigo 4 recentemente reescrito pelo Jobs Act, onde regula a verificação remota – ou seja, com sistema de videomonitoramento, comumente utilizado como ferramenta útil para certificar a fragrância de um crime – da conduta do empregado. Precisamente em relação ao uso de ferramentas de videovigilância, na fase processual e judicial poderíamos ter resultados opostos no que diz respeito aos propósitos dos regulamentos que acabam de ser aprovados.

Já aconteceu em diversos processos processuais que, face à extensa documentação vídeo que atestava inequivocamente a conduta ilícita do trabalhador, não foi possível o despedimento. Há muitos exemplos impressionantes: pense nos trabalhadores que eles empregaram mãos nas malas dos passageiros nos aeroportos, ou aos trabalhadores que durante a doença, eles fazem corridas e maratonas, ou para funcionários que eles marcam ponto e vão às compras. Infracções documentadas de forma inequívoca com recurso a câmaras de videovigilância e que não levou à demissão do funcionário. A verdade processual nem sempre permite a declaração de legitimidade da demissão.

Por que? São vários os motivos que podem invalidar a previsão de demissão, apesar do flagrante delito comprovado com o uso de câmeras de videomonitoramento. Por exemplo, as provas coletadas não podem ser usadas no julgamento porque recolhidos em violação da lei atual. Então há questões organizacionais, gerenciais e econômicas relativas aos custos de aplicação de controles como os do caso San Remo.

A verdadeira questão, se quisermos tornar efetivas as regras contrastantes, não é o tempo necessário para o procedimento disciplinar, mas a simplificação dos métodos de obtenção de informações e provas com o objetivo de apurar qualquer conduta ilícita por parte do empregado. Enquanto não houver ação nesse sentido, qualquer norma de endurecimento das medidas esmorecerá diante do muro processual.

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