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Lei de Estabilidade, um teto para a soma de pensões e renda Pa

Não será possível ultrapassar os 300 mil euros - Maioria e Governo estão a trabalhar em mais uma especificação: pretende-se suspender o pagamento de pensões de ouro e grandes anuidades a quem recebe cargo público pelo qual é remunerado - Alargado- incentivos anuais para empresas comerciais em crise – Impasse na Taxa Tobin.

Lei de Estabilidade, um teto para a soma de pensões e renda Pa

O acúmulo de pensões e rendimentos na Administração Pública não pode exceder os 300 euros. Isso está previsto em uma emenda à Lei de Estabilidade apresentada pelo Partido Democrata e aprovada na Comissão de Orçamento da Câmara. O teto valerá também para anuidades, mas não afetará os contratos existentes. A maioria e o governo estão então trabalhando em uma especificação adicional: o objetivo é suspender o pagamento de pensões de ouro e grandes anuidades para aqueles que recebem um cargo público pelo qual são pagos

Com base neste princípio – renomeado “Norma Amada”, com o nome do ex-primeiro-ministro, agora juiz constitucional – já existem três diferentes alterações do Partido Democrata que fixam diferentes limiares sobre o valor da pensão de ouro que desencadearia a suspensão. Outra questão pendente é o imposto Tobin, em que foi apresentada uma emenda bipartidária com a primeira assinatura Luigi Bobba (Pd). São passagens delicadas que – junto com outras emendas ainda não definitivas – obrigaram a mais um adiamento da próxima sessão da comissão, que deveria se reunir nesta manhã. É possível que não consigamos concluir a obra e o Governo apresente um maxi-emedaneto na Câmara, talvez com muito do decreto milleproroghe anexo. 

Entre as propostas de modificação já aprovadas na comissão, porém, está a assinada por Simonetta Rubinato (Pd) que obriga o governo a ativar os procedimentos de atribuição de autonomia diferenciada às Regiões até 60 dias após a solicitação. Com efeito, o artigo 116.º da Constituição (com a reforma do Título V de 2001) prevê que as Regiões com Estatuto ordinário possam solicitar ao Estado "outras formas e condições particulares de autonomia", tanto em matéria de competência concorrente entre o Estado como Regiões, e alguns assuntos de competência exclusiva do Estado (juízes de paz, educação, proteção ambiental). A atribuição é sancionada por lei estadual aprovada pelo Parlamento por iniciativa do Governo. 

A alteração de Rubinato estabelece que “o Governo dá seguimento às iniciativas das Regiões apresentadas ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Ministro dos Assuntos Regionais para efeitos do acordo no prazo de 60 dias a contar da sua receção”. Este novo regulamento, especifica a alteração, “aplica-se a partir das iniciativas apresentadas antes da entrada em vigor desta lei em aplicação do princípio da continuidade dos órgãos e funções. Neste caso, o referido prazo conta-se a partir da entrada em vigor desta lei”.

Finalmente, eles foram prorrogados por um ano incentivos para empresas comerciais em crise, enquanto os de energia fotovoltaica foram alargados às centrais que entraram em funcionamento até 2013 e que comunicaram o início das obras até 31 de julho passado.

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