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Lavoro, Monti: "A questão está encerrada no artigo 18"

Apenas a CGIL se opõe à nova versão do art. aprendizagem permanente, amortecedores sociais em pleno funcionamento desde 18.

Lavoro, Monti: "A questão está encerrada no artigo 18"

"Todos os parceiros sociais concordam com o artigo 18.º da nova formulação, exceto a CGIL, que se manifestou negativamente. Lamentamos, mas para nós o assunto está encerrado" Com essas palavras, o premier Mario Monti encerrou as negociações do capítulo mais polêmico da nova reforma trabalhista, o das demissões. Assim termina o muito longo maratona de negociação. A última reunião entre o Governo e os parceiros sociais está marcada para a tarde de quinta-feira, no Palazzo Chigi, mas a questão da flexibilidade na saída deixará de ser objecto de negociação.

O Professor destacou que na mesa de consulta ninguém “tem poder de veto” e que "não houve nem haverá acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais". No entanto, o ministro Fornero garantiu que o diálogo continuará também na fase de redação do regulamento. Em todo o caso, “os textos serão encerrados até sexta-feira”. Nesse momento a reforma chegará ao Parlamento, provavelmente em uma nova forma para este Executivo: não o decreto, mas a lei habilitante. Uma escolha sobre a qual pesará a opinião do Presidente da República.

Vejamos quais são os pontos fundamentais da nova disposição. São três pilares: revisão do artigo 18.º, reformulação dos contratos e reestruturação das redes de segurança social.

ARTIGO 18: NENHUM REEMBOLSO PARA DEMISSÕES ECONÔMICAS OU DISCIPLINARES

A reintegração está prevista apenas para demissões discriminatório, mas também é alargado a empresas com menos de 15 trabalhadores. Para demissões ditadas por motivos econômico só chegará a compensação, entre um mínimo de 15 e um máximo de 27 meses. Luz verde para o "modelo alemão" em vez de demissões disciplinar: o juiz decidirá se o trabalhador tem direito à reintegração ou simples indenização, que também neste caso não pode ultrapassar 27 meses (independente do tempo de duração da ação).

“Tendo construído regra que não prevê reintegração nas demissões subjetivas em caso de nulidade da demissão – comentou a dirigente da CGIL, Susana Camusso – perde-se o efeito dissuasivo do artigo 18.º Acho que é claro que é uma proposta totalmente desequilibrada e longe de todas as sugestões que têm sido feitas”.

CONTRATOS: DA APRENDIZAGEM AO RECRUTAMENTO

O contrato é “subordinado ao tempo indeterminado torna-se aquela que domina as demais por questões de produtividade e vínculos entre trabalhadores e empresas”, explicou Fornero. Com um'taxa de 1,4% sobre contratos a termo, a precarização dos trabalhadores ficará mais cara para as empresas, que, no entanto, em caso de estabilização, poderão recuperar parte desses custos.

Para entrar no mundo do trabalho e conseguir estabilidade, o viático principal será o contrato aprendizagem. Esta última forma de contrato será fortalecida e incentivada. Ao final dos prazos, a encruzilhada: a empresa poderá optar por encerrar a relação com o aprendiz ou contratá-lo por prazo indeterminado.

Mas no caso de não confirmação, “queremos que esse período valha alguma coisa para ele – disse Fornero novamente -. Poder-se-ia pensar numa certificação das competências profissionais que adquiriu, para que, caso não se confirme, possa gastá-las noutro local”.

Além disso, as empresas não poderão mais oferecer contratos de trabalho a jovens estágios não remunerados.

AMORTECEDORES SOCIAIS: TOTALMENTE EM FUNCIONAMENTO A PARTIR DE 2017, O NOVO É O ASPI

O seguro social para o trabalho (vácuo) substituirá gradualmente todas as formas de mobilidade e estará totalmente operacional em 2017. Aplica-se a todos os funcionários (privados e públicos) com contrato a termo, mas para ser elegível provavelmente terá de ter pelo menos dois anos de antiguidade de seguro e 52 semanas de trabalho nos últimos dois anos. A franquia máxima será 1.119 euros (bruto) por mês, mas com um corte de 15% após os primeiros seis meses.

A duração padrão do tratamento será 12 meses: somente para trabalhadores com mais de 55 anos será possível chegar a 18 meses. A taxa de contribuição deve ser de 1,3% (2,7% para trabalhadores precários). “Dirão que estamos reduzindo as proteções – comentou o ministro do Trabalho -: é verdade se pensarmos que a ASPI vai durar um ano, mas queremos levar a ASPI a um público de 12 milhões de pessoas”.

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