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O Árbitro Bancário está de cara nova: mais garantias para os clientes

O Banco da Itália colocou em consulta o documento de transposição da Diretiva da UE no órgão criado em 2009 para resolver disputas entre bancos e consumidores - Em 2017, o boom de recursos aumentou 42%

O Árbitro Bancário está de cara nova: mais garantias para os clientes

Dez anos após seu nascimento, em 2009, o Arbitro Financeiro Bancário (Abf) mudou. O Banco da Itália se prepara para fazer um restyling do órgão criado para resolver disputas entre consumidores e bancos sem recorrer à Justiça. A ocasião é o alinhamento da legislação italiana com a Diretiva Europeia que rege os órgãos de solução extrajudicial de controvérsias, os chamados Adr (sigla em inglês de resolução alternativa de disputa).

Atualmente a Abf é responsável por litígios entre bancos e clientes qualificados como consumidores. A Diretiva da UE estabeleceu alguns requisitos de qualidade, entre os quais a obrigatoriedade da duração máxima do procedimento em 90 dias a partir do momento em que a Abf tenha recebido o processo completo do recurso. Termo que hoje já é substancialmente respeitado mas que deve ser inserido, conforme documento submetido a consulta pelo Banco da Itália, no texto normativo do procedimento para torná-lo compatível com a Diretiva.

Nesta ocasião, também serão introduzidas uma série de mudanças para melhorar a organização e agilizar os procedimentos dos sete Colégios presentes na Itália.

O Abf vive um verdadeiro boom entre os clientes-consumidores bancários: desde o início de 2017 houve 30.644 novos recursos, lembra o Banco da Itália, com um aumento de 42% em relação ao ano anterior. Entre as novas propostas - a consulta foi lançada e terá a duração de dois meses - a possibilidade de os presidentes dos colégios decidirem com disposição monocrática própria, o convite à conciliação a ser dirigido ao recorrente e ao banco, a constituição do figura do vice-presidente.

A estrutura da remuneração dos membros dos colégios também mudou, inalterada desde 2009, com a novidade das componentes variáveis ​​ligadas à produtividade dos membros dos colégios. O relator que proferir a decisão no prazo de vinte dias a contar da reunião do Conselho receberá um prémio de 100 euros que cai para 50 se a entrega chegar no prazo de 20 dias e para apenas XNUMX euros se a decisão sobre o litígio chegar depois de um mês.

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