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A manobra de Monti é lei

Ok à confiança depositada pelo Governo na disposição do Senado, que se manifestou com 257 sim e 41 não - Agora falta apenas a assinatura do Presidente da República e a publicação no Diário Oficial, então o decreto será lei estadual definitiva.

A manobra de Monti é lei

La manobra econômica do governo Monti concluiu seu processo no Parlamento. O senado deu luz verde definitiva ao pacote de medidas – no qual o Executivo havia depositado sua confiança – com 257 sim e 41 não. O decreto será convertido definitivamente em lei estadual após a assinatura do Presidente da República e publicação no Diário Oficial. Votaram a favor do Pdl, Pd, Terceiro Pólo e Coesão Nacional. Contra, além da Liga, também IDV e Svp. Última sexta-feira o texto havia sido aprovado na Câmara com 402 sim, 75 não e 22 abstenções.

Mesmo desta vez, embora o resultado final ainda seja positivo, o governo deixa vários votos na rua em relação ao voto de confiança inicial (o de 17 de novembro, após a posse): se eram 61 em Montecitorio, no Palazzo Madama são 24. "O Senado aprovou definitivamente o decreto e estou feliz com isso", comentou o primeiro-ministro Ministro Mario Monti saindo da sala de aula. Antes da votação, o Primeiro-Ministro foi falou na frente da assembléia do Palazzo Madama reclamando o acerto e a utilidade das novas medidas.

Vejamos agora em forma de esquema quais são as principais inovações trazidas pela manobra aprovada hoje:

PENSÕES

Contribuição proporcional para todos. A partir do próximo ano, os cheques da segurança social serão calculados pelo método contributivo, que é menos vantajoso do que o método salarial. Basicamente, serão consideradas as contribuições efetivamente pagas e a expectativa média de vida no momento da aposentadoria. Com esta medida – confirmada hoje pela ministra da Previdência, Elsa Fornero – a reforma Dini de 1995 é estendida a todos os trabalhadores.

Abolição das janelas de saída para pensões. O ministro Fornero os chamou de "um bizantinismo inútil". Assim, deixará de existir o mecanismo instituído pela manobra de 2010, que previa a "data efectiva" de 12 meses para os trabalhadores por conta de outrem e 18 para os trabalhadores por conta própria.

Flexibilidade na saída privada. As mulheres poderão reformar-se entre os 62 e os 70 anos, os homens entre os 66 e os 70, mas há desincentivos para quem decide deixar o emprego mais cedo e incentivos para quem opta por ficar. Graças a uma emenda à manobra, quem optar por se aposentar até dois anos antes de completar 62 anos verá seu subsídio reduzido em 1% em vez de 2%. Após dois anos de antecedência "a porcentagem anual é elevada a 2 pontos percentuais para cada ano adicional de antecedência em relação a dois anos".

Pensões, trabalhadoras do setor privado e trabalhadoras independentes. A partir do próximo ano, as funcionárias do setor privado terão que ter 62 anos para se qualificar para a aposentadoria por idade. A idade aumentará para 63 anos e meio a partir de 2014 e para 65 a partir de 2016. A igualdade de tratamento entre homens e mulheres empregados no setor público (66 anos) chegará em 2018. No que diz respeito às mulheres independentes, a pensão de velhice será chegará aos 63 anos e meio em 2012, 64 anos e meio desde 2014 e 65 anos e meio em 2016. Também neste caso a fasquia dos 66 anos será atingida em 2018.

pensões de aposentadoria. A partir de 2012 os homens precisarão de 42 anos e um mês de contribuições, 41 e um mês para as mulheres. Assim, é abolido o sistema de "quotas" introduzido com a reforma de 2007. Em todo o caso, poderão ter acesso à o benefício previdenciário do regime antigo, podendo solicitar à instituição a que pertencem a certificação desse direito.

A reforma previdenciária também estabelece a meta de atingir uma idade de aposentadoria não inferior a 2022 anos até 67. Assim, a partir do próximo ano a idade será aumentada para 66 anos para os homens e 63 anos para as mulheres, com corte direto de três anos. Para as mulheres, a idade aumentará um ano a cada dois para convergir com os homens em 2018. Para as mulheres que trabalham por conta própria, passará de 60 para 63 anos, antes de chegar a 66 anos em 2018.

Pensões e inflação. As pensões até cerca de 1.400 euros (aqueles três vezes o tratamento mínimo) estão excluídas do bloco de reavaliação em 2012 e 2013.

Aumento da taxa de contribuição para artesãos e comerciantes. A taxa de contribuição dos artesãos e comerciantes subiu para 1,3% em 2012, para depois aumentar 0,45% a cada ano e atingir o patamar de 2018% em 24.

Pensões douradas, contribuição solidária. Uma taxa de 15% está chegando para pensões de ouro. A contribuição de solidariedade incidirá sobre a parcela superior a 200 mil euros por ano e será válida até 31 de dezembro de 2014.

Acidentes, indemnizações justas e pensões privilegiadas por causas de serviço. Desaparecem as indemnizações justas e as pensões privilegiadas em caso de acidente de trabalho, mas sobrevive a protecção decorrente do seguro obrigatório contra acidentes e doenças profissionais. Três setores são salvos: segurança, defesa e ajuda pública.

IMPOSTO NA PRIMEIRA CASA, O ICI-IMU ESTÁ CHEGANDO

Desde 2012, o IMU (Imposto Único Municipal, variação federalista da questão do ICI) chega com alíquota de 0,4%. A dedução para pagamento do IMU na primeira casa aumenta em 50 euros por cada filho menor de 26 anos. A dedução sobe assim de 200 euros até um máximo de 400 euros.

IMPOSTO DE CAPITAL PROTEGIDO

Os capitais blindados estão sujeitos a um imposto de selo especial anual de 4 por mil. Para 2012 a taxa está fixada em 10 por mil, enquanto no ano seguinte passará para 13,5 por mil. O imposto será pago em duas prestações iguais: a primeira até 16 de fevereiro de 2012 e a segunda até 16 de fevereiro de 2013.

IVA: TAXAS AUMENTADAS A PARTIR DE OUTUBRO DE 2012

Como garantia da poupança prevista na manobra de verão decorrente da redução dos incentivos fiscais, a partir do segundo semestre de 2012 virá o aumento de dois pontos das taxas do IVA, que passarão de 10 para 12% e de 21 para 23%. Qualquer aumento de dois pontos nas taxas de IVA de 10 e 21% (que passariam assim para 12 e 23%) produzirá efeitos a partir de 2012 de outubro de 2014, e não de setembro. Espera-se um novo aumento de 0,5% a partir de XNUMXº de janeiro de XNUMX.

IMPOSTO DO SELO SOBRE EXTRATOS DE CONTA ANUAL

A partir de 2012 de janeiro de 34,20, para as pessoas singulares, o imposto de selo de 5.000 euros sobre os extratos anuais de conta – já previsto para as contas correntes bancárias e postais normais – será também alargado às cadernetas de poupança. A comissão não está prevista para depósitos inferiores a 73,8 euros. Já para empresas e pessoas jurídicas, o imposto sobre contas à ordem sobe de 100 para XNUMX euros ao ano.

MINI ATIVO EM PRODUTOS FINANCEIROS

Praticamente todos os produtos financeiros serão afetados: fundos de investimento, apólices de seguro de vida, títulos do governo, títulos diversos. A partir de 2012, a taxa será de uma por mil por ano, calculada proporcionalmente ao investimento e, sempre que possível, ao valor de mercado, e não ao valor nominal ou de amortização. A taxa passa para 1,5 por mil em 2013. Ficam excluídos apenas os fundos de saúde, fundos de pensões e títulos de aforro remunerados com valor de reembolso inferior a 5 mil euros.

Nesta área, a principal inovação é a anulação do limite máximo a pagar pelos contribuintes, anteriormente fixado em 1.200 euros. Por outro lado, o limite mínimo mantém-se inalterado em 34,2 euros, o mesmo valor do imposto de selo sobre contas à ordem. Por fim, a mesma alíquota e o mesmo método de cálculo se aplicam às pessoas físicas que detêm investimentos no exterior. Há apenas duas diferenças: a taxa de um por mil também será aplicada ao ano corrente e será possível deduzir quaisquer bens já pagos no exterior.

PATRIMÔNIO DE 0,76% EM IMÓVEIS NO EXTERIOR

Sobre o valor dos imóveis situados no estrangeiro e destinados a qualquer utilização por pessoas singulares residentes no território do Estado, será aplicada de imediato uma taxa de 0,76%. A emenda do governo à manobra prevê isso. Quem paga o imposto é o proprietário do imóvel, ou titular de outro direito real sobre o mesmo. O imposto é calculado sobre o valor do imóvel e o valor é constituído pelo custo resultante da escritura de compra ou dos contratos e, na sua falta, pelo valor de mercado observável no local onde o imóvel se situa. Um crédito de imposto é devido igual a quaisquer bens pagos no Estado em que o imóvel sujeito ao imposto made in Italy está localizado.

REGULAMENTO ANTI EVASÃO: RASTREABILIDADE A MIL EUROS

O limite para rastreamento de pagamentos é reduzido para 1.000 euros. Além disso, mesmo salários, pensões e taxas superiores a 1.000 euros não terão de ser pagos pela administração pública em dinheiro.

COMBUSTÍVEIS, STANGATA JÁ CHEGOU

O aumento dos impostos especiais de consumo sobre os combustíveis já é uma realidade. O aumento é significativo: as taxas da gasolina sobem para 704,20 euros (+8,2 cêntimos por litro), as do gasóleo para 593,20 euros por mil litros (+11,2 cêntimos), as do GPL automóvel para 267,77 euros por mil quilos (equivalente a 147,27 euros por mil litros) e o do metano para automóveis a 0,00331 euros por metro cúbico.

AUMENTO DO SELO PARA SUPERCARROS

A partir de 2012º de janeiro de 20, será aplicado um super imposto sobre carros de luxo. O aumento será igual a 185 euros por cada quilowatt acima de XNUMX. NOTÍCIAS IRAP Prevê-se a isenção fiscal do impacto do IRAP nos resultados das empresas.

BÓNUS DE RECRUTAMENTO EMPRESAS, MULHERES E JOVENS

A contratação permanente de mulheres e jovens com menos de 35 anos permitirá às empresas italianas deduzir 10.600 euros em cada novo contrato. O número sobe para 15.200 para empresas em Abruzzo, Basilicata, Calabria, Campania, Molise, Puglia, Sardenha e Sicília.

BANCOS: O ESTADO GARANTE OBRIGAÇÕES E OBRIGAÇÕES

O Estado garantirá as responsabilidades dos bancos italianos e as suas obrigações para com as instituições de crédito que o solicitarem, sujeitas a escrutínio do Banco de Itália. A garantia será válida por um período de 3 meses a XNUMX anos para obrigações e XNUMX anos para novas obrigações bancárias.

GARANTIAS DO ESTADO SOBRE OS EMPRÉSTIMOS DO BANKITALIA A BANCOS

O Tesouro poderá emitir a garantia do Estado sobre os empréstimos desembolsados ​​pelo Banco da Itália aos bancos italianos e às filiais de bancos estrangeiros na Itália até 30 de junho de 2012 "para lidar com graves crises de liquidez".

TETO PARA SALÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Será igual à remuneração do primeiro presidente do Tribunal de Cassação (311 mil euros). Também será estabelecido um teto para os administradores de companhias abertas não listadas.

PROVÍNCIAS, ADEUS A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2013

O novo texto estabelece que os órgãos em funções expiram até 31 de março de 2013. Além disso, adiou de 30 de abril para 31 de dezembro de 2012 o prazo em que as funções das Províncias devem ser transferidas para os Municípios ou Regiões. Por último, a emenda prevê que as Regiões com estatutos especiais tenham "seis meses" de prazo para adaptar seus regulamentos às mudanças na manobra das Províncias. As regras "não encontram" em vez de "aplicação" para as Províncias Autônomas de Trento e Bolzano.

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