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Infraestruturas, uma viragem é possível: aqui está a receita dos construtores de Ance

DISCURSO DO PRESIDENTE DA ANCE, Claudio De Albertis - Apenas as obras necessárias ao país precisam ser executadas, privilegiando projetos de qualidade com prazos e custos adequados - A importância de uma força-tarefa que seleciona e avalia projetos - O que há de novo em a Lei Delegada – Uma ação sinérgica entre profissionais, empresas e administrações

Infraestruturas, uma viragem é possível: aqui está a receita dos construtores de Ance

No debate político e social que se desenvolve há meses em torno das receitas para sair da grave crise económica que se abate sobre o nosso país, as intervenções infraestruturais assumem particular importância face aos pesados ​​cortes efetuados nos últimos anos e ao fosso infraestrutural que separa a Itália por muitos parceiros, inclusive europeus.

Muitas vezes, porém, a necessidade e a vontade de investir em obras públicas esbarravam numa generalização ineficácia e ineficiência de todo o processo de implementação, desde a fase de planeamento à gestão da obra.

Por um lado, a incapacidade de muitas administrações públicas, que não compreenderam plenamente oimportância do planejamento e, muitas vezes, continuam seguindo a lógica da oportunidade política longe das reais necessidades dos territórios.

Em planejamento das obras públicas, é preciso partir de um pressuposto, tão trivial que se torna revolucionário: deve conseguir o que o país realmente precisa.

Infraestrutura de qualidadepercebi nas horas certas e custos baixos, energia eficiente, A uma custo de gerenciamento conhecido e contido e com valor social reconhecido.
Isso significa que a escolha da obra pública a realizar não pode depender exclusivamente da disponibilidade ou não de um projeto que possa ser iniciado de imediato, o que permite um arranque rápido dos trabalhos, mas requer uma prévia e cuidadosa análise de custo-benefício, que sabe identificar as reais prioridades, e acompanhamento sistemático de toda a fase construtiva das obras.

Em particular, as administrações públicas devem ter a capacidade de definir, dentro de um projeto preliminar, as reais necessidades de um território e avaliar a real eficácia das intervenções propostas.

O próximo momento é o de programação, que deve ser certo, transparente e projetado no médio-longo prazo, caso contrário há um grande risco de gerar um carquivo de incerteza substancial no financiamento e viabilidade das obras prioritárias.

Deste ponto de vista, parece apreciável a escolha feita pelo Ministro Delrio de identificar, no âmbito das obras estratégicas, aquelas que realmente têm prioridade, para as quais garantam um fluxo adequado de recursos de modo a viabilizar sua viabilização.

Parece necessário fornecer um Força tarefa que favorece a seleção e avaliação de projetos de qualidade e permite ao Estado exercer o direito e o dever de fiscalizar a correta e efetiva utilização dos recursos públicos repassados, a fim de propor as necessárias alterações no perfil financeiro dos investimentos e sancionar eventuais ineficiências comportamento.
A partir da experiência desse mutirão, será possível imaginar um controle de gestão que ofereça garantia de conhecimento, transparência e bom uso dos recursos públicos.

Uma oportunidade importante para melhorar o processo de criação de obras públicas é representada por implementação das novas diretivas da UE sobre contratos e concessões.

A Lei Delegada, atualmente em exame pelo Parlamento, introduz na legislação em vigor medidas correctivas para melhorar o funcionamento do mercado, muitas das quais em linha com o que a ANCE espera.

Em particular, no que diz respeito ao projetoa previsão deve ser anotada de medidas destinadas a limitar o uso de mudanças de projeto durante a construçãoenquanto garante a qualidade do design e a responsabilidade do designer em caso de erros de design.

É um princípio apreciável e plenamente partilhável, porque o projeto é fulcral para a realização de uma obra bem feita, embora seja necessário garantir aplicação efetiva das regras sobre a responsabilidade profissional de projetistas e verificadores de projetos.
Quanto ao tema de “projetar e construir” o projeto de lei de delegação prevê, em particular, a proibição de adjudicação do contrato integrado de um anteprojeto e uma limitação radical do definitivo.

A eliminação do contrato preliminar integrado parece aceitável, por se tratar de uma modalidade de cessão particularmente onerosa para as empresas.

A preferência por concursos assentes em projecto executivo, por outro lado, não tem em conta o facto, demonstrado pela experiência, de os projectos nunca serem verdadeiramente executivos, num contexto em que, aliás, não há possibilidade de activar concretamente o garantias do projetista ou do validador.

Uma solução de compromisso pode ser deixar plena liberdade à administração para confiar a execução da obra, com base em projeto definitivo, a uma empresa que deverá elaborar o projeto executivo.

É uma solução que permitiria um “acoplamento criterioso” – para citar Gadda – entre as fases de planejamento e execução que supera a clara separação que caracteriza o sistema atual, segundo uma abordagem integrada de todo o processo construtivo.

Entre outras coisas, a difusão cada vez maior para sistemas de gestão integrados baseados em BIM, "Building Information Modeling", impõem a adoção de uma abordagem mais sinérgica entre todas as fases da construção baseada na interoperabilidade entre os vários sujeitos envolvidos.
A Ance está pronta para assumir este desafio, consciente de que só com uma ação sinérgica entre profissionais, empresas e administrações é possível concretizar esta “revolução”.

Neste sentido, uma vez que o BIM esteja plenamente operacional, as administrações poderão optar por um concurso em que os concorrentes sejam chamados a um diálogo, visando identificar as soluções de melhoria do projeto final licitado, mais adequado para satisfazer as necessidades necessidades da entidade adjudicante.


Anexos: Discurso do Presidente Ance Claudio De Albertis.pdf

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