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Incêndios, novo decreto: aqui estão todas as medidas contra incêndios

Chegam novas medidas para combater e prevenir os incêndios: poder substitutivo para as Regiões, fundos adicionais para a Protecção Civil e Ing, reforço das sanções administrativas e criminais para quem provoca o incêndio

Incêndios, novo decreto: aqui estão todas as medidas contra incêndios

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei com novas medidas para combate e prevenção de incêndios, que há semanas - como todos os verões - devastam o território italiano.

O pacote de medidas - explica o Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais - prevê um nova governança para estruturas que lidam com a prevenção de incêndio e aloca recursos financeiros adicionais reforçar a capacidade operacional do Estado no combate aos incêndios, "com disposições específicas a favor das infra-estruturas das ilhas de menor dimensão e do interior", lê-se na nota.

A nível regulamentar, em Regiões é concedido um poder substituto quando as Câmaras Municipais não atualizarem atempadamente o cadastro de terrenos ardidos.

Outra novidade diz respeito ao Protecção Civil, que a cada três anos terá que elaborar um Plano nacional de atualização tecnológica da prevenção e combate activo aos incêndios, aos quais se destinam 40 milhões para aquisição de outros meios operacionais.

Outros 7,5 milhões irão para oInstituto Nacional de Geofísica fortalecer as atividades de previsão e prevenção.

Finalmente, o governo interveio sobre as penalidades para os crimes relacionados aos incêndios. “O decreto – lê-se na nota do Conselho de Ministros – aumenta as sanções administrativas e criminais, nomeadamente para a hipótese em que o início do incêndio é quem teria, ao contrário, a tarefa de proteger o território (é introduzida uma circunstância agravante específica a este respeito) e visa afetar os interesses dos autores dos crimes, incentivar a colaboração com as investigações e estimular condutas voltadas à reparação dos danos causados. A pena por incêndio criminoso não inferior a dois anos implica também para o trabalhador a cessação do vínculo laboral com a administração pública e a inabilitação da prestação de serviços na área dos bombeiros. Tal como já acontece com o arrependimento activo previsto para os crimes ambientais, introduz-se atenuante para quem, antes da instauração do processo, zelar pela segurança e, sempre que possível, pela reparação dos locais, excepto se for causador do incêndio incêndios criminosos e os que atuaram na área da prevenção e combate ativo aos incêndios”.

O novo decreto segue o aprovado em 26 de agosto com o qual o governo, devido ao alto número de incêndios, declarou a estado de emergência nas regiões da Calábria, Molise, Sardenha e Sicília.

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