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Imigrantes, intervenção de Letta? Só boas intenções

DO SITE WEST-INFO.EU – A lei recentemente aprovada neste sentido (art. n.33, do Decreto-Lei de 21 de junho passado), pouco ou nada modifica o percurso de obstáculos que lhes foi imposto para obter a naturalização – Por três vícios de fundo: tanto na forma como na substância

Imigrantes, intervenção de Letta? Só boas intenções

Não é verdade, como sustenta o Governo, que a partir de agora será mais fácil para os filhos de imigrantes nascidos na Itália, se quiserem, tornarem-se nossos concidadãos. Considerando que a lei recentemente aprovada a este respeito (art. n.º 33, do Decreto-Lei de 21 de Junho), pouco ou nada modifica o percurso de obstáculos que lhes é imposto para obter a naturalização. Por três falhas básicas. Tanto na forma como na substância.

Comecemos pelo parágrafo inicial do dispositivo: “Para efeitos do artigo 4.º, n.º 2, da lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91, o interessado não é imputável a qualquer incumprimento imputável aos pais ou às Promotorias, podendo comprovar a posse dos requisitos com qualquer outra documentação idónea”. Boas intenções. Mas não alterações específicas e obrigatórias para modificar a legislação em vigor.

Com a complicação adicional de que o texto se refere à Lei da Cidadania de 1992 e esquece seu regulamento de implementação muito mais importante, publicado dois anos depois, em fevereiro de 1994. Um descuido que não é venial, mas capital. Até porque as condições exigidas aos filhos de imigrantes para requererem a nacionalidade só estão indicadas genericamente num artigo da Lei de 92 diferente daquele que as especifica no Regulamento de aplicação. Um qui pro quo que provocará, como é fácil imaginar, uma cadeia interminável de disputas interpretativas. Mas isso está subjacente a uma segunda limitação mais séria.

O texto do governo, de fato, é omisso sobre os procedimentos de implementação. Não é uma pequena lacuna. Uma vez que uma lei, na ausência de um ato que regule os tempos, formas e procedimentos de implementação, mesmo que esteja em vigor, permanece no limbo. Não implementado. A não ser que recorramos, aqui cai o burro, ao instrumento “substituto” tantas vezes utilizado no passado: as circulares interpretativas ministeriais. Terminando, ex post e em silêncio, para devolver o poder à mesquinhez discricionária da burocracia que, ao contrário, gostaríamos de eliminar. Mas não termina aí.

Existe, de fato, um terceiro ponto dolens. Dado que não se pensou em colocar a mão na cláusula que, de todas as coisas, mais complicou a vida de muitos jovens estrangeiros aspirantes a neo-italianos. De acordo com a lei vigente "Torna-se cidadão italiano o estrangeiro nascido na Itália, que aí tenha residido legalmente sem interrupção até a maioridade, se declarar a intenção de adquirir a cidadania italiana" (art. 4º, § 2º, Lei n. 91). "A declaração de vontade ... deve ser acompanhada de ... documentação relativa à residência" (Artigo 3, parágrafo 4, Regulamento de Execução Lei nº 91). Com a consequência que férias normais no exterior ou viagem ao país de origem dos pais, configurando violação da "residência ininterrupta", permitiu que o funcionário de plantão torcesse o nariz e bloqueasse, a seu critério, o pedido de aquisição da cidadania italiana.

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