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Salário mínimo leva à reforma negocial, mas os sindicatos estão prontos?

É bom que voltemos a falar de salário mínimo depois do pronunciamento da Europa, mas o salário mínimo não pode significar o salário mais alto possível

Salário mínimo leva à reforma negocial, mas os sindicatos estão prontos?

O fato positivo é que está sendo falado, mas as perspectivas de sua concretização estão fortemente condicionadas pelo fato de cada participante do debate, quando não expressar negatividade, atribuir o salário mínimo um significado pessoal que pouco tem a ver com o "salário mínimo".

Como quantificar o salário mínimo?

A própria palavra diz tudo: o salário mínimo não consegue cumprir o objetivo "político" de um valor o mais alto possível até mesmo em comparação com outros países e que resolva o problema do poder aquisitivo dos empregados.

Além disso, o salário mínimo deve ser aplicado a todas as horas pagas que podem ser indicadas em 173 ou 174 horas por mês ou no máximo 2088 horas por ano, horas essencialmente além das horas trabalhadas que dificilmente ultrapassam as 1600 horas tendo em conta a média de absentismo por motivo de doença e outras ausências por motivos diversos, excepto se se verificarem actividades extraordinárias significativas.

Portanto, eles podem ser identificados dois aspectos do pagamento devido ao trabalhador: o salário mínimo que lhe é pago, nos termos da lei, em virtude do vínculo laboral e a retribuição que lhe é paga em função da função/desempenho em relação à negociação colectiva nacional/empresarial e, porque não , Individual 

A quantificação do salário mínimo pode ser facilmente definida por referência os valores desembolsados ​​pelo fundo de despedimento (máximo de 1222,51 por mês) o que levaria a um valor horário de pouco mais de 7 euros por hora, valor que não comprometeria a “capacidade negocial” das organizações sindicais e empresariais para definir valores contratuais mais elevados atrelados ao desempenho.

O papel dos sindicatos no debate sobre o salário mínimo

Com relação aos "sujeitos da negociação" é preciso que eles desistam de querer representar a exclusividade da negociação em comparação com a lei. 

Observo que onze anos após a saída do grupo Fiat da Confindustria, ainda permanece a posição dos sujeitos contratuais (confederações sindicais e Confindustria) que, por ocasião da ratificação do acordo interconfederal de setembro de 2011, reivindicaram seu papel na antítese da lei que introduziu o artigo oitavo que reconhecia a eficácia da negociação aprovada pelos trabalhadores.

Essa posição dos sindicatos confederados e da Confindustria determinou a saída da FIAT da própria Confindustria.

Alguém se pergunta por que isso alegou exclusividade da relação sindical em comparação com a lei não determinou a adequação dos salários que hoje todos reclamam!!!

Um salário mínimo atestado em cerca de 7 euros por hora não corre o risco de aumentar o trabalho não declarado em atividades que não seriam sustentáveis ​​com salários mais altos (trabalhadores domésticos, atividades descontínuas, etc.) não esqueçamos como o cancelamento quase total de vales dificultou algumas atividades, especialmente na agricultura, ao mesmo tempo em que criaria novos e diferentes espaços para negociação.

O contrato nacional não deve mais atender ao art. 36 da Constituição “o trabalhador tem direito a uma remuneração proporcional ao quantidade e qualidade do seu trabalho e em qualquer caso suficiente para assegurar uma existência livre e digna para si e sua família".

Se a segunda parte do artigo é satisfeita pelo salário mínimo como o é pelo valor das demissões (nunca ninguém questionou a constitucionalidade de tais valores), a primeira parte da "remuneração proporcional à quantidade e qualidade de seus trabalho" deve ser satisfeita por negociação coletiva nacional ou corporativa ou individual.

Rumo a uma reforma da negociação?

A negociação também pode estar relacionada às horas trabalhadas e não ao total de horas pagas, resultando em um efeito produtividade da empresa que permitiria o crescimento salarial.

Seria assim criada uma nova estrutura salarial com o salário mínimo definido por lei, o resultado previdenciário da negociação aplicada a todos os trabalhadores de acordo com o vínculo empregatício e a remuneração vinculada ao desempenho das tarefas e horas efetivas trabalhadas.

O novo ímpeto da negociação salarial, não mais condicionado pelo constrangimento da irredutibilidade como há décadas, necessitaria redefinir a representação das partes negociadoras, situação que nunca foi abordada em termos legislativos apesar das declaradas "boas intenções" e que nunca se concretizou durante uma década.

Um acordo assinado por quem representa a maioria dos trabalhadores validaria o sistema de relações sindicais e daria segurança às empresas.

Parece-me que, hoje, os negociadores estão mais preocupados com defender o seu papel ao invés de enfrentar as necessárias transformações do sistema de relações sindicais.

°°°O autor era o chefe de relações sindicais da Fiat de Marchionne e protagonista da disputa Pomigliano que levou à saída da Fiat da Confindustria

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