É proibida a publicação e divulgação do conteúdo dos e-mails hackeados dos deputados do Movimento 5 Estrelas. Tal foi ordenado pelo Garante para a proteção de dados pessoais, segundo o qual “jornais, sites e quem detiver estes emails, por os ter descarregado, terão de os apagar, inclusive dos seus arquivos”
A disposição surge após um sucessão de advertências com as quais o Fiador pedia respeito à privacidade dos deputados envolvidos. Disposição que será publicada no Diário Oficial. A actividade desenvolvida em prejuízo dos deputados, lemos, constitui "uma grave violação de um direito fundamental consagrado na Constituição, o direito ao sigilo da correspondência e das comunicações de todos os cidadãos, agravada neste caso pelo facto de ter sido a correspondência dos Deputados, protegida por disposições constitucionais específicas”.