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Card smarts: as novas regras para demissão no PA

O Conselho de Ministros aprovou um decreto corretivo da reforma de Madia, que se soma à norma de execução aprovada no ano passado e protege a AP de recursos após a sentença de novembro do Tribunal Constitucional.

Card smarts: as novas regras para demissão no PA

A dispensa de sprint dos jogadores de cartão inteligente está a salvo de apelações. Na noite desta segunda-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto corretivo sobre o combate ao absentismo nos cargos públicos.

No essencial, confirma-se o decreto legislativo publicado em Diário da República a 30 de junho de 2016 com o qual o Governo - na implementação da reforma Madia da AP - introduziu um processo acelerado que permite em 30 dias primeiro suspender e depois despedir trabalhadores do Estado que carimbam sem ir ao escritório.

A disposição ontem aprovada não altera a legislação no mérito, mas corrige o texto à luz da sentença com a qual o Tribunal Constitucional no final de novembro de 2016 declarou a lei Madia parcialmente ilegítima.

Em particular, a Consulta - a pedido da Região Veneto - estabeleceu que o governo deveria ter aprovado as regras sobre competências territoriais após ter obtido um acordo com as Regiões, não sendo suficiente um simples "parecer" na conferência Estado-Regiões.

O último decreto corretivo surge precisamente na sequência de um acordo com as autarquias, protegendo a AP de recursos contra os processos instaurados com base no antigo dispositivo (que continuam a valer em todo o caso).

Em substância, com os dois decretos o Governo alarga o conceito de “falsa comprovação” da presença no serviço, estabelecendo que ocorre na presença de “qualquer método fraudulento”. Desta forma, as batalhas de lã de cabra sobre o comportamento dos funcionários individuais envolvidos são neutralizadas.

O procedimento de remoção é nada menos que acelerado. O ausente flagrado em flagrante deve ser suspenso até 48 horas após o episódio. Juntamente com a suspensão, deve ser enviada ao trabalhador uma reclamação escrita com a citação para o gabinete do processo disciplinar, que deve ser marcada 15 dias depois para garantir o direito de defesa. Depois disso, em até 20 dias do início do procedimento, o órgão público deve denunciar o trabalhador à procuradoria regional do Tribunal de Contas. Ao final do 30º dia, o ausente deverá ser demitido. Em cinco meses (eram quatro pelo decreto original) a ação de responsabilidade do empregado também deve ser encerrada.

Por fim, as novas regras estabelecem ainda a destituição e a responsabilidade disciplinar dos executivos que, apesar de terem conhecimento do episódio de absentismo, não instaurem o processo de suspensão-demissão.

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