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Fundos de pensões: o aumento de impostos a partir de 1 de janeiro de 2014

A retroactividade aplica-se também às fundações bancárias – Nas anuidades recebidas de entidades não comerciais, a base tributável sobe de 5 para 77,74% – Quanto aos fundos de pensões, a taxa das anuidades passará de 11,5 para 20%.

Fundos de pensões: o aumento de impostos a partir de 1 de janeiro de 2014

O aumento do imposto sobre o rendimento das fundações bancárias e fundos de pensões complementares terá efeitos retroativos desde 2014 de janeiro de XNUMX. É uma das inovações que surgiram da última versão da Lei de Estabilidade. 

No escritório de apresentação da manobra, o primeiro-ministro Matteo Renzi havia antecipado que o aumento do imposto sobre dividendos de entidades não comerciais (principalmente fundações bancárias e trusts) e fundos de pensão garantiria uma 1,2 bilhões, que se somaria aos 2,4 mil milhões já anunciados pelo Governo e fruto do antigo aumento da tributação das anuidades.

Em detalhe, a Lei da Estabilidade prevê o aumento da base tributável das anuidades recebidas pelos entidades não comerciais de 5 a 77,74% em relação aos lucros distribuídos a partir de 2014º de janeiro de 21,38. Calculadora em mãos, ao final o imposto devido será igual a 27,5% do dividendo (ou 77,74% de XNUMX%). 

Quanto ao fundos de pensão, a taxa das yields passará de 11,5 para 20% e também neste caso o aumento será considerado válido a partir de 2014 de janeiro de XNUMX, mas para os resgates efetuados este ano bastará o valor já pago.

No domingo, o Ministro da Economia, Pier Carlo Padoan, esclareceu no decorrer da emissão “Em meia hora” que “o ajustamento da tributação dos fundos de pensões é inferior ao das outras categorias. Está ligada a uma filosofia de adequação do tratamento aos valores médios europeus. Não estamos desfavorecendo os fundos de pensão." 

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