O chamado "imposto sobre caixas eletrônicos" nunca verá a luz do dia, mas o fisco poderá iniciar verificações e contestações de contas à ordem, mesmo que não para todas as categorias de trabalhadores.
1) A “TAXA DE ATM”
Na verdade, o que o governo recuou não foi um verdadeiro imposto sobre caixas eletrônicos, mas uma multa igual a 10-50% do saque (no balcão ou no caixa eletrônico) que deveria ter sido acionado em operações injustificadas, ou seja, aquelas não contabilizados e em que a indicação do beneficiário é inexacta ou inexacta.
2) O DECRETO E A VOLTA DO GOVERNO
No início do verão, a aplicação desta norma parecia certa, mas a 4 de setembro o Conselho de Ministros decidiu anulá-la do decreto sobre as sanções administrativas fiscais, uma das disposições de execução da delegação fiscal. O texto recebeu o segundo aval preliminar do governo e agora aguarda o último parecer das comissões parlamentares. A aprovação final deve chegar até o final do mês.
3) VERIFICAÇÃO DAS CONTAS À CORRENTE EM CASO DE SAQUES INJUSTIFICADOS
O “imposto da máquina fiscal”, portanto, permanecerá letra morta, mas em caso de saques injustificados, verificações e contestações por parte da Receita Federal ainda poderão ser acionados em contas correntes. Com efeito, a este tipo de transações suspeitas aplicar-se-á a presunção legal de que o dinheiro retirado é uma compensação superior ou receitas não declaradas, ou fruto de evasão.
4) CATEGORIAS DE RISCO
No entanto, a possibilidade de incorrer neste tipo de litígio fiscal não diz respeito a todos os contribuintes. Pelo contrário: seguindo as indicações do Tribunal Constitucional (sentença n. 228/2014), o governo também eliminou do decreto a equiparação automática de trabalhadores autônomos a empresários. Consequentemente, apenas os empresários puros e aquelas figuras profissionais que - apesar de terem características mais semelhantes às dos trabalhadores independentes - produzem rendimentos empresariais porque são pagos com comissões sobre os negócios concluídos (por exemplo, consultores financeiros, agentes de comércio e mediadores imobiliários ).
5) O QUE FAZER EM CASO DE DISPUTA
Estas categorias, em caso de litígio, serão obrigadas a apresentar “provas contrárias e não genéricas” que justifiquem os levantamentos considerados suspeitos pelas autoridades fiscais. Por outro lado, conforme esclarece a Circular n.º 32/E/2006 da Receita Federal, aconselha-se a quem efectue as verificações não ser demasiado rígido, de modo a não "descuidar de eventuais demonstrações, mesmo presuntivas, de que é trata-se de despesas sem relevância fiscal tanto pela sua pequenez como pela sua eventual ocorrência e, em todo o caso, pela sua coerência com o nível de vida comparável ao volume de negócios declarado".