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Fatura eletrónica: as autoridades fiscais recompensam a rastreabilidade acima dos 30 euros

A partir do próximo ano, quem utilizar ferramentas rastreáveis ​​para todas as transações superiores a 30 euros vai poder beneficiar de um ano de redução dos prazos de avaliação - Para demonstrar que cumpriu a regra, a ferramenta mais ágil é a fatura eletrónica, que no entanto (entre private ) permanece opcional.

A partir de 2017 de janeiro de 30, as empresas e os trabalhadores independentes que adotarem instrumentos de pagamento rastreáveis ​​para todas as transações acima de € XNUMX obterão um benefício fiscal da Receita Federal: a redução de um ano dos prazos de avaliação. Isso foi estabelecido por decreto do Tesouro de 4 de agosto e publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro.

para ferramentas rastreáveis entendemos não apenas cartões de crédito ou débito, mas também transferências bancárias ou postais, bem como cheques bancários, bancários ou postais intransferíveis.

Importa sublinhar que, para beneficiar da redução dos prazos de avaliação, precisamente todas as transações acima de 30 euros (entrada e saída) devem ser rastreáveis. Isso significa que fazer ou receber um único pagamento em dinheiro de mais de 30 euros impede que você obtenha o benefício.

Obviamente, os contribuintes devem demonstrar ao fisco que cumpriram a regra. A maneira mais fácil de fazer isso é usar a fatura eletrônica, que no entanto – entre particulares – permanece opcional.

Aos que optarem por utilizá-lo, o fisco deverá disponibilizar o Sistema de Intercâmbio, a mesma ferramenta utilizada para notas fiscais eletrônicas (neste caso obrigatório) perante a Administração Pública. Ao fazê-lo, a Agência receberá imediatamente todos os dados de que necessita.

Quem optar por não utilizar a fatura eletrónica poderá cumprir a obrigação de notificação transmitindo eletronicamente todos os dados à Receita Federal relativas a faturas emitidas e recebidas.

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