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Exodata, Câmara: altera o decreto

Segundo o relator, o texto “excluiria do reconhecimento de benefícios os trabalhadores que, após serem autorizados a continuar voluntariamente suas contribuições, tenham retomado o trabalho (seja qual for o motivo) mesmo antes de 4 de dezembro e não depois, conforme expressamente previsto na lei ".

Exodata, Câmara: altera o decreto

O terceiro decreto Fornero sobre as demissões precisa ser modificado. Isso foi solicitado pela comissão especial da Câmara no governo, que aprovou hoje por unanimidade o pedido de medidas corretivas.

“Expresso satisfação pela unanimidade obtida. Espero que isso permita ao novo Parlamento abordar toda a questão do êxodo num clima igualmente favorável e chegar a uma solução definitiva e estrutural”, comentou Donata Lenzi (Pd), relatora do decreto ministerial sobre o êxodo. 

Entre as alterações - sublinha Lenzi - está "o restabelecimento das condições previstas na Lei da Estabilidade, posteriormente contornadas pelo decreto ministerial, de forma a permitir a salvaguarda dos contribuintes voluntários autorizados antes de 4 de Dezembro de 2011. Além disso, o Governo terá agora de dar um retrato finalmente completo da real dimensão do êxodo populacional e garantir o acompanhamento do que está a ser feito”.

O convite ao Governo para restabelecer a regra original prende-se com o número de sujeitos interessados ​​em salvaguardar: a Lei da Estabilidade garantiu cobertura financeira a um terceiro contingente de expatriados (10.130), que se somou às duas parcelas anteriores (respectivamente de 65 e 55 pessoas). 

O terceiro decreto do Fornero, sublinhou Lenzi, "excluiria do reconhecimento das prestações os trabalhadores que, depois de autorizados a continuar voluntariamente as suas contribuições, tenham retomado o trabalho (a qualquer título) ainda antes de 4 de Dezembro e não depois, conforme expressamente previsto na lei ". 

A divergência entre o decreto e a lei de estabilidade, explicou Elsa Fornero na comissão, depende de indicação da Contabilidade Geral do Estado. 

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