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Equitalia: ok para parcelar para pagar impostos atrasados. Todas as instruções

O devedor inadimplente poderá voltar a pagar o valor devido em parcelas até o máximo de 72 vezes - O requerimento deverá ser enviado em até 60 dias a partir da entrada em vigor da lei que converte o decreto municipal

Equitalia: ok para parcelar para pagar impostos atrasados. Todas as instruções

A possibilidade de parcelar sua dívida com a Equitalia está de volta, mesmo para quem perdeu o direito por parcelas não pagas. Isso foi estabelecido por uma emenda ao decreto das Autarquias Locais, aprovado na noite de 19 de julho pela Comissão de Orçamento da Câmara.

O dispositivo prevê que o devedor inadimplente poderá voltar a pagar o valor devido em até 72 vezes. A opção também se aplica caso o contribuinte não tenha pago integralmente o valor devido na apresentação do novo requerimento. De referir ainda que os devedores também podem ser readmitidos para os planos concedidos antes da entrada em vigor do decreto de cobrança, ou seja, antes de 22 de outubro de 2015.

O pedido deve ser enviado no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do decreto de conversão da lei autárquica que terá lugar até 23 de agosto. Refira-se ainda que o pedido de prestações pode ser apresentado mesmo sem demonstrar a existência de dificuldade temporária para dívidas até 60 mil euros (hoje são 50 mil).

Caso o contribuinte não pague duas parcelas, mesmo que não consecutivas, o plano caducará automaticamente: “Esta proposta – escrevem seus autores que acompanham a emenda, Antonio Castricone (Pd) e Rocco Palese (conservadores e reformistas) – atende aos dificuldades económicas de milhares de famílias que, face à actual e continuada recessão no país, já não conseguem saldar as dívidas acumuladas ao longo do tempo. A iniciativa pretende alargar tanto o prazo máximo de contribuição ordinária como o âmbito de aplicação do instrumento dilatório”.

 

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