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Ecobonus e bônus terremoto: como antecipar o desconto na fatura

O decreto do Crescimento permitiu rentabilizar de imediato os incentivos através da transferência do crédito fiscal aos fornecedores: nova disposição da Receita Federal explica o procedimento a seguir

Ecobonus e bônus terremoto: como antecipar o desconto na fatura

Quem se beneficia do ecobônus ou do bônus terremoto pode transformar o benefício em desconto da empresa que faz a obra. Desta forma, a Administração Fiscal permite aos contribuintes rentabilizar o incentivo de imediato, sem esperar pela declaração de IRS relativa ao ano em que as intervenções prediais foram faturadas. O objetivo é ajudar pessoas que não conseguiriam pagar a conta da construtora e que, portanto, sem desconto imediato, desistiriam do trabalho. O reverso da moeda é que esta regulamentação corre o risco de colocar em dificuldade as empresas de menor dimensão, ou seja, que não têm capacidade fiscal suficiente para acumular deduções fiscais.

Para obter o adiantamento, a decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária até ao dia 28 de fevereiro do ano seguinte àquele em que ocorreu a despesa. A comunicação pode ser enviada via a área reservada do site ou nos balcões da Agência, através deste formulário.

A possibilidade de antecipar o desconto da declaração na nota fiscal foi introduzida pelo governo com o decreto de crescimento, mas os primeiros esclarecimentos sobre a nova opção chegaram na quinta-feira, XNUMXº de agosto, com uma disposição da Receita.

Vamos ver em detalhes o que é.

O QUE É O ECOBOUS NA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?

O ecobónus é uma dedução ao Irpef ou Ires a que tem direito quando efectua intervenções que aumentam o nível de eficiência energética dos edifícios. Para a maioria dos trabalhos, a dedução é de 65%, mas em alguns casos chega a 50%. No momento, o subsídio pode ser solicitado para despesas realizadas até 31 de dezembro de 2019, mas geralmente o governo renova o bônus de ano para ano.

Para intervenções nas partes comuns dos condomínios, o ecobónus pode ser solicitado nas despesas efetuadas até 31 de dezembro de 2021. Além disso, a dedução é superior (igual a 70 ou 75%) quando determinados índices de desempenho energético são atingidos. Nestes casos, o desconto pode ser aplicado a um custo máximo de 40 euros por cada unidade imobiliária do edifício.

Para as intervenções nas partes comuns dos condomínios situados nas zonas sísmicas 1, 2 e 3, que visem quer a redução do risco sísmico quer a reabilitação energética, prevê-se uma dedução ainda superior, igual a 80 ou 85%. , conforme se trate de obras uma redução de uma ou duas classes de risco.

O bônus deve ser dividido em 10 parcelas anuais iguais.

E O TERREMOTO DE BÔNUS?

É devida uma dedução de 31% nas despesas efetuadas até 2021 de dezembro de 50 para tornar os edifícios mais resistentes a sismos. O bónus pode ser calculado num valor máximo de 96 mil euros por ano por cada unidade imobiliária.

O bónus sísmico é maior quando se obtém uma redução do risco sísmico de uma ou duas classes (o desconto sobe respetivamente para 70 e 80%) e quando as obras são realizadas nas partes comuns dos edifícios do condomínio (nestes casos o a redução de uma ou duas aulas corresponde a um desconto de 80 e 85%).

A dedução é dividida em cinco parcelas anuais iguais.

Por fim, quem adquirir um imóvel em edifício demolido e reconstruído em concelhos em zonas classificadas como “risco sísmico 1” pode deduzir aos impostos uma parte substancial do preço de aquisição (75 ou 85%, até ao máximo de 96 mil euros). .

COMO FUNCIONA A CESSÃO DE CRÉDITO AO FORNECEDOR?

Caso o contribuinte opte por antecipar o desconto na fatura, a empresa que executou a obra recupera o valor na forma de crédito tributário a ser utilizado exclusivamente em compensação pelo modelo F24. Mas atenção aos limites: o dinheiro chegará em cinco parcelas anuais iguais a partir do dia 10 do mês seguinte àquele em que a opção de desconto foi comunicada ao fisco.  

Para esta comunicação, o fornecedor deve utilizar a área reservada do site da Agência das Receitas: recebida a confirmação, o formulário F24 deve ser apresentado exclusivamente através dos serviços telemáticos da Agência.

Alternativamente, a empresa pode, por sua vez, transferir o crédito tributário para seus fornecedores (mesmo indiretos, com exceção de bancos e intermediários financeiros). Os últimos, por outro lado, não são permitidos uma transferência posterior.

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