Luz verde para os chamados E-Bônus, as inúmeras medidas previstas pelo Decreto Lei 83/2014 com o objetivo de relançar os setores culturais e turísticos. É, de fato, umalívio fiscal sob a forma de um crédito fiscal para despesas incorridas com serviços da web por meios de hospedagem (hotéis, proprietários, albergues, residências, etc.), operadoras de turismo e agências de viagens.
De acordo com o decreto, entre 2014 e 2016, os beneficiários do bónus podem beneficiar de um crédito imposto de 30% de custos elegíveis, com um limite máximo de 12.500 euros nos três períodos e a compensar em três prestações anuais de montante constante.
O limite de gastos é fixo até ao limite de 41.666 euros para cada beneficiário, de forma a respeitar o limite máximo do crédito fiscal de 12.500 euros.
As despesas elegíveis para o bônus fiscal são sistemas wi-fi, desde que sejam disponibilizados gratuitamente aos clientes e tenham uma velocidade mínima de ligação de um megabit/s, websites otimizados para o sistema móvel, programas de venda direta de serviços e alojamento e distribuição em canais digitais e todos os serviços úteis para adaptar os recursos digitais de nossas instalações de alojamento aos padrões europeus.
O subsídio será reconhecido nos limites das dotações anuais disponíveis e até ao esgotamento dos recursos que, na proporção de 10%, serão reservados às agências de viagens e operadores turísticos.